TJRJ - 0942796-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0942796-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cite-se o réu EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, conforme requerido no id 194438564.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
11/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0942796-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : FABRICIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO : EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME e outros Intime-se a parte: MARCELA CORREA GREGIO Prazo: 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trato de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito.
Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
03/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 11:07
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FABRICIO FERREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:57
Declarada incompetência
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24/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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