TJRJ - 0883585-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0883585-69.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Mirella Letizia Guimarães VizziniAUTOR: ELOISE MAGALHAES DE SOUZAADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 13/08/2025 - Juntada de certidão -
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0883585-69.2024.8.19.0001/RJAUTOR: ELOISE MAGALHAES DE SOUZAADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)SENTENÇAPosto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com o exame do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para determinar a revisão da pensão previdenciária post mortem, percebida pela autora, que deverá corresponder a 100% do vencimento do servidor falecido, como se vivo fosse, incluindo as gratificações de caráter geral concedidas a todos os servidores da mesma classe, condenando ainda o réu a pagar as diferenças atrasadas não alcançadas pela prescrição quinquenal cujo valor final será apurado em liquidação de sentença, com os respectivos descontos previdenciários, se houver.
As parcelas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora nos termos do art. 1º. -F da Lei 9494/97, com nova redação ? Lei 11960/2009, até 08/12/2021, quando haverá a incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Deixo de condenar o réu em custas, face à isenção legal. Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência cujo percentual deverá ser fixado quando da liquidação do julgado. -
20/05/2025 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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20/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:11
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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29/04/2025 15:27
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicação - Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicação - Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0883585-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISE MAGALHAES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELOISE MAGALHAES DE SOUZA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em provas RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
03/12/2024 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:12
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:37
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA em 22/11/2024 23:59.
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02/10/2024 11:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:14
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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28/09/2024 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:21
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 22:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 15:29
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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