TJRJ - 0815492-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VALENTIM em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815492-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 16:35:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BIANCA ALVES VALENTIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id.206657607 e 206657608),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Outras Decisões
-
19/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:57
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815492-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 16:35:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BIANCA ALVES VALENTIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:40
Outras Decisões
-
05/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0815492-97.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA ALVES VALENTIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VALENTIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:49
Expedição de Informações.
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14/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VALENTIM em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0815492-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 16:35:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BIANCA ALVES VALENTIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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