TJRJ - 0810226-36.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:24
Baixa Definitiva
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03/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Tendo em vista o disposto nos arts. 104 e 107 do CC e 200 do CPC, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo noticiado no ID 159250859 pelas partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, do CPC).
REGISTRE-SE QUE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO IMPLICARÁ NO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM CUSTAS E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO DEDUZIDOS, APENAS, EVENTUAIS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DO MENCIONADO AJUSTE.
Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:30
Homologada a Transação
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29/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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22/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 00:24
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 17:37
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2022 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:28
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:17
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DA COSTA DE MELO OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 17:25
Expedição de Ofício.
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19/07/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
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19/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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