TJRJ - 0044748-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por CRISTHINA IVETE GUERRA GENOVA em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nRecuperanda (index: 21), Administrador Judicial (index: 40) e Ministério Público (index: 47) manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pela parte autora/habilitante./r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nOs créditos das partes habilitantes foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar as inclusões dos nomes dos habilitantes/impugnantes no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperanda em index: 21.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/11/2024 11:09
Conclusão
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25/07/2024 16:24
Juntada de documento
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25/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:33
Juntada de petição
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08/11/2023 17:47
Juntada de petição
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30/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 13:54
Conclusão
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24/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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