TJRJ - 0822132-68.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 13:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON ANCHIETA BATALHA em 17/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822132-68.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON ANCHIETA BATALHA EXECUTADO: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto ao RENAJUD conforme requerimento em Id.186380315, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para satisfação do crédito, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822132-68.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON ANCHIETA BATALHA RÉU: AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. 2- Prossiga-se em execução.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, sob pena de execução. 3-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de WELLINGTON ANCHIETA BATALHA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2023 01:11
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 01:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 01:11
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2023 01:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
26/09/2023 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2023 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813865-73.2024.8.19.0208
Alex dos Santos Dutra
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 15:19
Processo nº 0049081-66.2018.8.19.0038
Elda Dantas Pinto
Adriana Correa Paiva
Advogado: Renato Sousa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2018 00:00
Processo nº 0823184-02.2023.8.19.0208
Janaina da Cunha Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alexandre Paiva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2023 22:02
Processo nº 0018480-41.2016.8.19.0202
Rosana Lima Conde
Rayanne Lima da Silva Pietrani
Advogado: Dayanna da Rocha Pietrani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2016 00:00
Processo nº 0104592-24.2022.8.19.0001
Ana Christina Walsh Borges de Medeiros
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 00:00