TJRJ - 0045228-10.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 13:45
Conclusão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Melhor compulsando os autos, verifico que o desate da questão controvertida não está a depender da produção de prova pericial, pois os documentos coligidos aos autos do processo, sobretudo o contrato objeto da discussão judicial, basta à solução da demanda. /r/r/n/n A prova pericial contábil, a meu ver, é dispensável. /r/r/n/n Ademais, se reconhecida a existência de cláusula abusiva e eventual cobrança indevida de encargos contratuais, a apuração de diferenças e a elaboração de cálculos ocorrerão na fase de liquidação da sentença, com observância do contraditório amplo. /r/r/n/n Assim, reconsidero, em parte, a decisão de ID 000147 para indeferir a produção de prova pericial e DECLARAR ENCERRADA a fase instrutória. /r/r/n/n Concedo o prazo de 15 dias, sucessivos, para apresentação das alegações finais pelas partes, a iniciar pela parte autora. /r/r/n/n Após, remetam-se os autos ao grupo de sentença. -
26/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:50
Juntada de petição
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15/10/2024 08:54
Juntada de petição
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13/08/2024 13:24
Decisão anterior
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13/08/2024 13:24
Conclusão
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21/07/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:50
Juntada de petição
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13/05/2024 09:24
Juntada de petição
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30/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 22:40
Conclusão
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29/12/2023 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:42
Conclusão
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30/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:35
Juntada de petição
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27/03/2023 10:41
Juntada de petição
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21/03/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:19
Juntada de petição
-
01/08/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 13:23
Conclusão
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31/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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