TJRJ - 0047540-08.2012.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:39
Documento
-
09/06/2025 12:44
Documento
-
05/06/2025 11:33
Documento
-
05/06/2025 11:28
Documento
-
14/05/2025 17:11
Expedição de documento
-
30/04/2025 16:35
Expedição de documento
-
11/04/2025 15:44
Conclusão
-
11/04/2025 15:44
Outras Decisões
-
11/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:50
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Para reconhecimento de grupo econômico, se faz necessário demonstrar que as empresas exploram o mesmo objeto comercial, tenham as mesmas finalidades e estejam sob o comando de uma mesma administração, mesmo que possuam autonomia própria./r/r/n/nO conceito de grupo econômico pode ser extraído da legislação trabalhista, que no artigo 2º, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assim dispõe:/r/r/n/nArt 2º...(...) § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego./r/r/n/nE no §3º do mesmo dispositivo:/r/r/n/n§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes./r/r/n/nNess texto, considerando que as peças de ind. 708/758 não comprovam os requisitos necessários acima expostos, indefiro o reconhecimento de grupo econômico postulado em ind. 697/707./r/r/n/nIntime-se; nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
19/03/2025 13:59
Conclusão
-
19/03/2025 13:59
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:20
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:22
Conclusão
-
12/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:00
Juntada de petição
-
04/02/2025 19:34
Conclusão
-
04/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:32
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem./r/r/n/nAnalisando os autos, verifico que não houve a regular intimação do 1º réu para deflagração do cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, §2º do CPC./r/r/n/nDesta forma, deixo de apreciar o pedido de ind. 697/707 e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, venha pela autora em 05 (cinco) dias planilha atualizada de débito para a intimação do réu na forma do artigo 513, §2º do CPC, sob pena de arquivamento. -
29/11/2024 10:41
Conclusão
-
29/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:49
Juntada de petição
-
22/11/2024 09:47
Juntada de petição
-
11/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:05
Conclusão
-
11/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:56
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:21
Conclusão
-
16/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:31
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:51
Juntada de petição
-
01/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:59
Conclusão
-
27/06/2024 14:38
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:09
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 09:18
Conclusão
-
29/04/2024 09:18
Outras Decisões
-
29/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:24
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 12:15
Conclusão
-
06/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:11
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:38
Juntada de documento
-
12/01/2024 16:31
Expedição de documento
-
31/12/2023 09:27
Expedição de documento
-
12/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 09:17
Outras Decisões
-
14/11/2023 09:17
Conclusão
-
14/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:49
Juntada de petição
-
15/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
09/08/2023 20:12
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 17:59
Juntada de documento
-
07/08/2023 09:06
Conclusão
-
07/08/2023 09:06
Outras Decisões
-
07/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:51
Juntada de petição
-
31/05/2023 10:31
Juntada de petição
-
18/05/2023 16:23
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:01
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:29
Conclusão
-
20/04/2023 11:24
Juntada de documento
-
18/04/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 12:26
Juntada de documento
-
12/04/2023 11:31
Conclusão
-
12/04/2023 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 12:28
Juntada de petição
-
06/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:45
Conclusão
-
07/02/2023 08:00
Juntada de petição
-
05/02/2023 05:45
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:44
Petição
-
03/02/2023 07:54
Conclusão
-
03/02/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:21
Juntada de petição
-
31/01/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:01
Remessa
-
13/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:48
Juntada de petição
-
07/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:17
Expedição de documento
-
08/04/2021 16:32
Documento
-
08/04/2021 16:31
Documento
-
02/03/2021 18:26
Conclusão
-
02/03/2021 18:26
Publicado Despacho em 16/03/2021
-
02/03/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:25
Juntada de petição
-
11/11/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:17
Juntada de petição
-
25/03/2020 14:35
Conclusão
-
25/03/2020 14:35
Publicado Sentença em 11/05/2021
-
25/03/2020 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2020 17:56
Remessa
-
16/01/2020 12:03
Conclusão
-
16/01/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 17:00
Publicado Despacho em 28/08/2019
-
26/07/2019 17:00
Conclusão
-
26/07/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 12:43
Conclusão
-
17/01/2019 12:43
Publicado Decisão em 21/02/2019
-
17/01/2019 12:43
Assistência judiciária gratuita
-
01/11/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 13:05
Conclusão
-
04/09/2018 15:43
Conclusão
-
04/09/2018 15:43
Publicado Despacho em 10/09/2018
-
04/09/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 15:28
Juntada de petição
-
27/04/2018 14:48
Expedição de documento
-
20/04/2018 11:26
Expedição de documento
-
19/04/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 13:38
Conclusão
-
04/04/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 11:29
Juntada de petição
-
30/01/2018 14:45
Entrega em carga/vista
-
23/01/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 11:14
Juntada de petição
-
16/11/2017 15:12
Remessa
-
26/10/2017 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 13:56
Juntada de petição
-
21/08/2017 16:19
Remessa
-
08/06/2017 15:10
Juntada de petição
-
15/05/2017 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 15:01
Juntada de petição
-
17/01/2017 11:07
Remessa
-
17/01/2017 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 14:53
Conclusão
-
02/06/2016 14:53
Publicado Decisão em 07/07/2016
-
02/06/2016 14:53
Reforma de decisão anterior
-
24/05/2016 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 11:54
Juntada de petição
-
26/10/2015 10:43
Conclusão
-
26/10/2015 10:43
Publicado Decisão em 03/12/2015
-
26/10/2015 10:43
Outras Decisões
-
22/10/2015 13:59
Juntada de petição
-
01/07/2015 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2014 16:05
Juntada de petição
-
20/08/2014 12:49
Documento
-
05/08/2014 10:39
Expedição de documento
-
01/08/2014 14:00
Expedição de documento
-
20/01/2014 11:01
Juntada de petição
-
04/12/2013 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2013 10:23
Publicado Despacho em 06/12/2013
-
08/07/2013 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2013 10:23
Conclusão
-
25/06/2013 11:51
Audiência
-
04/04/2013 16:03
Expedição de documento
-
02/04/2013 12:36
Expedição de documento
-
01/04/2013 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2013 16:38
Conclusão
-
01/03/2013 16:38
Publicado Despacho em 02/04/2013
-
28/02/2013 10:26
Decisão ou Despacho
-
25/02/2013 16:53
Documento
-
12/12/2012 17:02
Expedição de documento
-
22/10/2012 14:06
Audiência
-
16/10/2012 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2012 18:02
Publicado Despacho em 17/12/2012
-
16/10/2012 18:02
Conclusão
-
23/08/2012 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2012 13:26
Juntada de petição
-
18/06/2012 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2012 16:07
Conclusão
-
28/05/2012 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2012 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2012 16:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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