TJRJ - 0846189-68.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:03
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:11
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846189-68.2023.8.19.0203 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0846189-68.2023.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00069281 RECTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: CAIO BEZERRA DE MENEZES DE MELLO ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA RENAUX LEITE OAB/RJ-254226 ADVOGADO: KATIA CRISTINA BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-054543 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor exequendo, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/04/2025 10:00
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 08:30
Inclusão em pauta
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07/04/2025 17:27
Conclusão
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07/04/2025 17:24
Redistribuição
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07/04/2025 17:22
Recebimento
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03/09/2024 09:57
Baixa Definitiva
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12/08/2024 00:05
Publicação
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08/08/2024 10:00
Não-Provimento
-
01/08/2024 00:05
Publicação
-
17/07/2024 18:52
Inclusão em pauta
-
23/05/2024 01:29
Conclusão
-
23/05/2024 01:26
Distribuição
-
23/05/2024 01:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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