TJRJ - 0040038-85.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:23
Conclusão
-
11/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:32
Juntada de petição
-
04/06/2025 18:44
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento do valor correspondente a 50% do valor depositado a título de honorários periciais em favor do perito, com acréscimos legais./r/r/n/n Às partes sobre o laudo.
Intimem-se. -
14/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:55
Conclusão
-
08/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:03
Conclusão
-
05/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:44
Juntada de petição
-
21/03/2025 10:33
Juntada de petição
-
07/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:16
Conclusão
-
24/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:53
Juntada de petição
-
23/01/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:40
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
É assente neste juízo o entendimento de que não se pode interferir na atividade do perito, como sugerido pelo réu, sob pena de mitigar a imparcialidade de suas conclusões./r/r/n/n Nessa linha, a especifidade de cada caso é o elemento determinante do trabalho a ser desenvolvido, suas etapas e dos custos periciais, razão de ser, por coerência, da prerrogativa do profissional defini-los.
E o Sr. perito descreveu em detalhes a composição dos custos envolvidos na definição do valor. /r/r/n/n O réu, em sua impugação, não apresentou argumentos suficientes para que os honorários periciais sejam reduzidos, mas sim, meras conjecturas que não levam em consideração a composição dos custos para definição do valor dos honorários periciais apresentam peso significativo, dentre outros elementos, o prazo solicitado para entrega do trabalho, a responsabilidade vinculada à função, o grau de dificuldade e complexidade técnica da análise, a experiência e o curso da vida profissional, bem como as manifestações posteriores a apresentação do Laudo Pericial, as quais demandam também tempo e fundamentação no sentido de prestar todos os esclarecimentos devidos a dirimir toda e qualquer dúvida./r/r/n/n No caso em exame, levando em conta as particularidades que envolvem o trabalho a ser desenvolvido, envolvendo buscas, pesquisas, levantamentos, estudos, análises, consultas e demais atividades técnicas para a elaboração do laudo, considero razoavel a fixação dos honorários em R$ 18.149.20 (dezoito mil cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), homologando-os nesse valor./r/r/n/n Intimem-se. /r/r/n/n Preclusa a presente, venha o depósito no prazo de 10 dias, sob pena da perda da prova. -
02/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2024 15:32
Outras Decisões
-
16/11/2024 15:32
Conclusão
-
01/11/2024 23:37
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:38
Juntada de petição
-
08/10/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:32
Juntada de petição
-
27/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:31
Conclusão
-
14/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:52
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:17
Juntada de petição
-
25/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:08
Juntada de petição
-
16/05/2024 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:32
Conclusão
-
10/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:53
Juntada de petição
-
11/03/2024 14:14
Juntada de petição
-
27/02/2024 21:50
Juntada de petição
-
08/02/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:37
Conclusão
-
17/01/2024 12:37
Outras Decisões
-
17/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:19
Juntada de documento
-
07/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:40
Juntada de petição
-
10/08/2023 14:24
Juntada de petição
-
05/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:15
Juntada de petição
-
23/05/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:57
Conclusão
-
16/01/2023 16:52
Juntada de petição
-
13/01/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 22:33
Conclusão
-
05/10/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:41
Juntada de petição
-
16/07/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:10
Conclusão
-
26/01/2022 12:20
Expedição de documento
-
26/01/2022 12:20
Juntada de documento
-
22/09/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 16:24
Expedição de documento
-
24/05/2020 23:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:02
Conclusão
-
24/09/2019 20:34
Juntada de petição
-
11/09/2019 17:31
Juntada de documento
-
03/05/2019 21:41
Juntada de petição
-
14/03/2019 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2019 17:01
Conclusão
-
14/03/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 17:36
Juntada de petição
-
20/02/2019 16:31
Juntada de documento
-
19/02/2019 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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