TJRJ - 0015641-69.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2025 17:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 17:05 Trânsito em julgado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ...esconsideração da personalidade jurídica distribuído por dependência à ação sob o nº 0005292-08.2004.8.19.0038, que tramita neste Juízo pelo sistema DCP.
 
 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser devidamente instruído com a aplicação da fundamentação jurídica apropriada diretamente no feito principal, não sendo necessária a distribuição por dependência, uma vez que seu processamento suspende a execução, nos termos do artigo 134, § 3º do CPC.
 
 Deverá a requerente direcionar o requerimento nos autos nº 0005292-08.2004.8.19.0038 com a devida instrução e fundamentação devendo a presente ação ser extinta, sem resolução de mérito, uma vez que distribuída por equívoco.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI do CPC.
 
 Sem condenação em custas em razão de se tratar de mero equívoco de direcionamento do requerimento.
 
 Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            25/11/2024 11:57 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            25/11/2024 11:57 Conclusão 
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                                            18/11/2024 15:12 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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