TJRJ - 0807278-88.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO BENTO MACHADO FILHO em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:53
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0807278-88.2024.8.19.0061 DECISÃO Trata-se de reiteração de pedido de restituição de veículo apreendido, formulado pela Defesa do seu suposto proprietário.
Inicialmente, ante o teor da petição de índice 150348566, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de apelação formulado pelo requerente.
ANOTE-SE onde couber.
No mais, como já dito, e de acordo com as informações constantes do feito principal (de nº 0802117-97.2024.8.19.0061), o veículo em tela foi encontrado na posse do acusado, tendo sido apreendido em seu interior, de acordo com as informações constantes daqueles autos, e que ensejaram a apreensão em questão, além do CRLV do carro, 01 (uma) pistola Bersa calibre 9mm com numeração suprimida, 13 (treze) munições calibre 9 mm, 01 (uma) munição calibre 7,62, 01 (um) carregador, 01 (um) colete balístico da PMERJ número 3053625 com coldre, 01 (uma) câmera fotográfica da marca Canon e 01 (um) cartão NuBank.
Registre-se, ademais, que o bem apreendido sequer teve laudo pericial confeccionado nos autos principais.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, emitiu parecer no índice 135338523, opinando contrariamente ao pedido porquanto “o automóvel em questão estava na posse do acusado (sem comprovação do alegado "test drive"), que tal veículo era usado para condutas ilícitas e, ainda, que os autos principais não foram sentenciados, o Ministério Público manifesta-se pela manutenção da apreensão do veículo descrito no auto de apreensão de Id. 133217557 até que sobrevenha sentença, quanto então poderá ser analisada a alienação ou restituição do bem (Cf. art. 63 da Lei 11.343/06).”, reiterando tal posicionamento no parecer de índice 151446128.
Assim, não obstante as alegações do requerente, entendo que o pleito não pode ser acolhido neste momento.
Verifica-se dos autos principais que o veículo foi apreendido durante a prisão do acusado, e encontra-se aguardando realização de perícia, ainda não confeccionada.
Pelo exposto, e levando-se em conta que a destinação/perda dos bens apreendidos é um dos possíveis efeitos automáticos de eventual condenação, entendo totalmente prematura e temerária a destinação dos bens nesse momento, sendo necessária a dilação probatória e posterior análise de mérito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de restituição formulado, e MANTENHO a apreensão do veículo descrito no auto de apreensão de Id. 133217557 até que sobrevenha sentença nos autos principais, quando então poderá ser analisada a alienação ou restituição do bem (Cf. art. 63 da Lei 11.343/06).
Ciência ao MP e à(s) Defesa(s) do requerente.
Teresópolis, 14 de novembro de 2024.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
14/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:46
Outras Decisões
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14/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO BENTO MACHADO FILHO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO BENTO MACHADO FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:53
Outras Decisões
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09/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:54
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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