TJRJ - 0116671-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Redistribuição
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15/09/2025 16:55
Remessa
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15/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:11
Conclusão
-
02/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:08
Trânsito em julgado
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14/07/2025 19:04
Conclusão
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14/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:25
Conclusão
-
08/07/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:28
Juntada de petição
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29/05/2025 18:44
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
VIsTO ETC. /r/r/n/nNo presente caso, foi aberto prazo para a parte autora, consoante o disposto nos artigos 106, 274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, se manifestar, porém, permaneceu inerte. /r/r/n/nNão pode o Juízo ficar aguardando eternamente cumprimento voluntário das partes.
Verifica-se o desinteresse no feito, uma vez que inerte./r/r/n/nAdemais, a falta de andamento revela a ausência de interesse da parte em dar prosseguimento ao feito, razão também para a extinção.
O interesse processual revela-se no impulsionar do feito e o presente se encontra sem o impulso necessário ao seu fim./r/r/n/nIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, na forma dos artigos 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Deixo de condenar em honorários, face ausência de contraditório. /r/n /r/nP.R.I. e transitada em julgado, ficam as partes desde logo intimadas para dizerem se têm algo mais a requerer cientes de que os autos irão ao DIPEA em cinco dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/05/2025 11:38
Conclusão
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16/05/2025 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:36
Documento
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:36
Conclusão
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04/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Face o óbito da parte autora informado às fls. 297, defiro a suspensão do feito por 30 dias para regularização do polo ativo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos. -
25/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:34
Conclusão
-
25/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:51
Juntada de petição
-
15/10/2024 15:14
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 23:27
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:51
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:56
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:03
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:21
Conclusão
-
10/04/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:44
Juntada de petição
-
21/03/2024 15:51
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:31
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:32
Conclusão
-
29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:56
Juntada de petição
-
23/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 05:05
Documento
-
29/09/2023 13:11
Redistribuição
-
29/09/2023 11:02
Remessa
-
29/09/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:31
Conclusão
-
29/09/2023 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 08:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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