TJRJ - 0001091-48.2021.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação movida por Glória Regina de Souza Totti em face de lagos de pava Incorporações Imobiliárias Ltda., onde a parte autora relata o seguinte: Através do Instrumento Particular que se pretende rescindir, as partes pactuaram a compra e venda do apartamento 103, Bloco B, Empreeendimento Residencial Ouro Preto, Condominio Estrada Real, pelo preço total de R$209.310,00, com sinal de R$22.350,00 e mais 120 parcelas de R$ 1.558,00, com os devidos acréscimos no decorrer dos meses subsequentes. - anexo 5.
Após o pagamento do sinal em 25/08/2009, a autora em 25/09/2009 iniciou o pagamento das parcelas na forma clausulada, perfazendo o total de 54 parcelas pagas, sendo a ultima paga em 10/02/2014, momento em que os valores se tornaram excessivos para condição financeira da autora que interrompeu os pagamentos das parcelas restantes.
A comprovação dos pagamentos das parcelas como acima alegado se encontra devidamente confessado pelo réu na forma da Planilha que anexou na ação de cobrança junto aos Juízo da 1ª vara Cível Regional de Itaipava. - anexo 6.
Por outro lado, em razão da transação realizada com o réu não mais interessar a autora, quer pela impossibilidade em pagar o saldo devedor, quer pela ausência de renda e pela nova residência de há muito fixada em Comarca diversa do imóvel prometido vender é que a autora pretende a rescisão do Intrumento firmado com a ré e a restituição dos valores até então pagos, que totalizam no momento a quantia de R$389.592,46 indicados na Planilha anexa. - anexo 7.
Em vista que autora e réu tem entre si conceito de consumidor e fornecedor constante respectivamente nos artigos 2º e 3º da Lei 8078/90, requer a aplicação das regras insculpidas no CDC. /r/r/n/n Pede a procedência do pedido com a rescisão do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, assim como a restituição dos valores pagos ./r/r/n/n A ré contestou na fl. 151, alegando, em síntese, que foi travado contrato definitivo com cláusula de irretratabilidade, que move ação contra a autora cobrando os valores impagos e que não sendo possível a continuidade do contrato deverá ser aplicada a cláusula de retenção de valores./r/n /r/n Réplica, na fl. 146./r/r/n/n O Juízo facultou a manifestação em provas e apresentação de réplica (fl. 200), tendo se manifestado as partes nas fls. 223 e 225, ambas dispensando provas./r/r/n/n Eis o breve e necessário relato após o qual procedo ao saneamento./r/r/n/n Em tendo ambas as partes dispensado provas, o feito estaria maduro para receber sentença. /r/r/n/n Entretanto, havendo processo conexo entre as mesmas partes (p. 19972-29.2017.8.19.0042) em trâmite neste Juízo, no qual se reconheceu a conexão e ordenou o apensamento, impõe-se o julgamento conjunto, sendo de se notar que o outro processo ainda não está pronto para receber sentença./r/r/n/n Proceda o cartório ao apensamento, que ordenado, ainda não se realizou e depois aguarde-se a oportunidade de julgamento conjunto. -
02/12/2024 12:23
Apensamento
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01/11/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 13:55
Conclusão
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29/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:43
Juntada de petição
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29/05/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:11
Juntada de petição
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09/02/2024 17:05
Juntada de petição
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15/12/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:18
Conclusão
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13/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:44
Juntada de petição
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01/08/2023 17:27
Juntada de petição
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13/07/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 11:36
Juntada de documento
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28/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:49
Conclusão
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28/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:29
Juntada de petição
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19/10/2022 04:18
Documento
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26/09/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:18
Conclusão
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15/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:16
Juntada de petição
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05/04/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 04:54
Documento
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30/03/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:29
Conclusão
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25/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:01
Juntada de petição
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23/11/2021 12:19
Expedição de documento
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22/11/2021 16:16
Expedição de documento
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10/11/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 14:42
Conclusão
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09/11/2021 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2021 13:25
Juntada de petição
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23/08/2021 15:57
Juntada de petição
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10/08/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 14:13
Conclusão
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09/08/2021 14:13
Assistência judiciária gratuita
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23/06/2021 14:38
Juntada de petição
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11/06/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 16:49
Conclusão
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10/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 17:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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