TJRJ - 0083013-54.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:34
Juntada de petição
-
12/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:05
Conclusão
-
22/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:20
Conclusão
-
08/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:42
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias. -
23/05/2025 18:02
Conclusão
-
23/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado na forma requerida para que indique bens à penhora, seus respectivos valores e sua individuação, e para trazer aos autos, se for o caso, documentos que revelem a propriedade, como certidões de RI e documentos de licenciamento de veículo automotor, sob pena de tipificação de ato atentatório à dignidade da justiça e à jurisdição./r/r/n/nA indicação deve ser feita no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação multa de até 20% sobre valor atualizado do débito em execução (art. 774 do CPC), a ser revertida em favor do exequente, sem prejuízo de multa de 20% sobre o valor da causa (art. 77 do CPC) para o estado.
Mesmo quando o executado entenda que só tem bens impenhoráveis, deverá indicá-los ao juízo, pois não cabe a ele decidir sobre a qualificação jurídica do bem.
Da mesma forma, não pode omitir o cumprimento do dever processual de informar.
Ou seja, mesmo se inexistirem bens em seu patrimônio, deverá peticionar e fazer essa afirmativa explícita./r/r/n/nA ausência de petição será apenada da mesma forma acima referida.
Por último, o executado deve atentar para o fato que se incluem entre os bens penhoráveis, além de dinheiro (em espécie ou em contas), móveis, imóveis e semoventes, créditos a receber (como, p. exemplo, alugueres futuros a serem pagos por locatário ou contas a receber de clientes), direitos litigiosos (ações ajuizadas em face de terceiros), o estabelecimento comercial, a empresa e sua receita bruta futura (faturamento ou renda)./r/r/n/nIntimem-se. -
18/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:49
Conclusão
-
06/02/2025 14:36
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de penhora e avaliação no endereço da sócia da executada, conforme formulado à fl. 519, uma vez que não figura no polo passivo da presente demanda./r/r/n/nIntime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 dias. -
17/12/2024 11:16
Outras Decisões
-
17/12/2024 11:16
Conclusão
-
16/12/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:08
Conclusão
-
13/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:58
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:24
Conclusão
-
19/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:16
Juntada de petição
-
09/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:38
Juntada de documento
-
05/07/2024 14:41
Conclusão
-
05/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:39
Juntada de documento
-
04/06/2024 15:32
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:44
Conclusão
-
21/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:14
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:21
Conclusão
-
09/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:36
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:18
Juntada de documento
-
05/02/2024 13:55
Conclusão
-
05/02/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 17:38
Juntada de petição
-
04/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:45
Conclusão
-
30/10/2023 17:48
Juntada de petição
-
24/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:54
Conclusão
-
16/09/2023 12:21
Juntada de petição
-
11/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:41
Conclusão
-
10/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:40
Juntada de petição
-
04/07/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2023 15:24
Conclusão
-
25/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
13/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 17:28
Conclusão
-
10/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:44
Juntada de petição
-
02/12/2022 11:20
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:41
Conclusão
-
18/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:18
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 14:37
Juntada de documento
-
28/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:53
Conclusão
-
28/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:19
Conclusão
-
23/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:30
Juntada de documento
-
31/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:48
Conclusão
-
21/07/2022 13:43
Juntada de petição
-
09/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:24
Conclusão
-
29/04/2022 09:22
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 12:19
Conclusão
-
13/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 16:20
Conclusão
-
08/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:00
Conclusão
-
31/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:01
Juntada de documento
-
03/03/2022 16:05
Juntada de petição
-
18/02/2022 13:07
Juntada de petição
-
11/02/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:29
Conclusão
-
10/02/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:54
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:59
Conclusão
-
12/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:14
Conclusão
-
21/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:37
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:41
Juntada de petição
-
26/07/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:03
Documento
-
08/07/2021 11:55
Expedição de documento
-
06/07/2021 12:07
Expedição de documento
-
05/07/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:49
Conclusão
-
02/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:48
Juntada de documento
-
07/06/2021 18:16
Juntada de petição
-
27/05/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:22
Conclusão
-
21/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:03
Juntada de petição
-
28/04/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 13:29
Conclusão
-
23/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:45
Juntada de documento
-
13/04/2021 17:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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