TJRJ - 0000566-20.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
24/07/2025 18:07
Juntada de petição
-
22/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
21/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:04
Juntada de documento
-
28/04/2025 17:30
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:06
Juntada de documento
-
11/04/2025 09:13
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:00
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:00
Conclusão
-
01/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:32
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:34
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de inclusão de novos medicamentos, sendo certo que a tutela de urgência deferida, determinou o fornecimento de medicamentos necessários à saúde da autora. /r/r/n/nDa análise dos autos, verifica-se que a causa de pedir persiste, ou seja, a necessidade do uso dos referidos medicamentos e as inclusões referidas para tratamento de DOR MUSCULAR DIFUSA CRÔNICA (CID 10 M.79.7), FIBROMIALGIA, TENDINITE COM PERITENDINITE DOS GLÚTEOS MÍNIMOS, PERITENDINITE DOS TENDÕES ESQUOLITRAIS.
Além de UNCOARTROSE, ARTROSE INTERFACETÁRIA EM C4- C5, C5-C6 e possui PROTUSÃO DISCAL DE BASE LARGA CENTRAL C5-C6, conforme laudo médico juntado às fls. 260/268./r/r/n/nÉ pacífico o entendimento do Egrégio TJERJ, que na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, razão pela edição da Súmula nº 116./r/r/n/nSendo assim, considerando que a obrigação do ente público é prestar serviços destinados à garantia da saúde do cidadão, fornecendo todo medicamento e itens necessários para o seu tratamento, DEFIRO o pedido para inclusão do medicamento TRAMAL 100MG - 180 comprimidos./r/r/n/nIntime-se os RÉUS por OJA DE PLANTÃO, para cumprimento no prazo de 10(dez) dias, sob pena de sequestro de numerário necessário à aquisição./r/r/n/nCadastrem-se os patronos dos réus./r/r/n/nIntimem-se com urgência./r/r/n/n -
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de inclusão de novos medicamentos, sendo certo que a tutela de urgência deferida, determinou o fornecimento de medicamentos necessários à saúde da autora. /r/r/n/nDa análise dos autos, verifica-se que a causa de pedir persiste, ou seja, a necessidade do uso dos referidos medicamentos e as inclusões referidas para tratamento de DOR MUSCULAR DIFUSA CRÔNICA (CID 10 M.79.7), FIBROMIALGIA, TENDINITE COM PERITENDINITE DOS GLÚTEOS MÍNIMOS, PERITENDINITE DOS TENDÕES ESQUOLITRAIS.
Além de UNCOARTROSE, ARTROSE INTERFACETÁRIA EM C4- C5, C5-C6 e possui PROTUSÃO DISCAL DE BASE LARGA CENTRAL C5-C6, conforme laudo médico juntado às fls. 260/268./r/r/n/nÉ pacífico o entendimento do Egrégio TJERJ, que na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, razão pela edição da Súmula nº 116./r/r/n/nSendo assim, considerando que a obrigação do ente público é prestar serviços destinados à garantia da saúde do cidadão, fornecendo todo medicamento e itens necessários para o seu tratamento, DEFIRO o pedido para inclusão do medicamento TRAMAL 100MG - 180 comprimidos./r/r/n/nIntime-se os RÉUS por OJA DE PLANTÃO, para cumprimento no prazo de 10(dez) dias, sob pena de sequestro de numerário necessário à aquisição./r/r/n/nCadastrem-se os patronos dos réus./r/r/n/nIntimem-se com urgência./r/r/n/n -
06/01/2025 15:52
Juntada de petição
-
24/12/2024 06:33
Documento
-
21/12/2024 06:32
Documento
-
19/12/2024 15:00
Juntada de petição
-
19/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:18
Conclusão
-
18/12/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:12
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:03
Juntada de documento
-
26/11/2024 15:18
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:06
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:06
Conclusão
-
21/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:18
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 17:56
Juntada de petição
-
01/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:29
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:48
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:14
Juntada de documento
-
08/07/2024 14:13
Expedição de documento
-
08/07/2024 14:12
Juntada de documento
-
05/07/2024 11:20
Expedição de documento
-
05/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:58
Expedição de documento
-
02/07/2024 12:43
Juntada de documento
-
24/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:23
Conclusão
-
23/06/2024 13:22
Juntada de petição
-
20/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:51
Conclusão
-
18/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:49
Juntada de documento
-
11/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:15
Conclusão
-
10/06/2024 12:15
Outras Decisões
-
10/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:54
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:49
Juntada de petição
-
10/05/2024 13:51
Juntada de petição
-
16/04/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:10
Juntada de petição
-
09/02/2024 11:50
Juntada de petição
-
06/02/2024 13:26
Juntada de documento
-
30/01/2024 17:41
Juntada de petição
-
30/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:56
Outras Decisões
-
29/01/2024 15:56
Conclusão
-
25/01/2024 17:38
Juntada de petição
-
19/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:11
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:09
Juntada de documento
-
24/10/2023 15:14
Expedição de documento
-
24/10/2023 14:19
Expedição de documento
-
23/10/2023 14:45
Conclusão
-
23/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:08
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:53
Juntada de documento
-
19/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:16
Conclusão
-
18/09/2023 18:04
Juntada de documento
-
11/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:18
Conclusão
-
04/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:54
Juntada de documento
-
29/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:02
Conclusão
-
23/08/2023 15:23
Juntada de documento
-
21/08/2023 16:33
Outras Decisões
-
21/08/2023 16:33
Conclusão
-
14/08/2023 16:49
Juntada de petição
-
05/08/2023 13:29
Juntada de petição
-
25/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:44
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 20:05
Conclusão
-
14/06/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:52
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:24
Juntada de documento
-
29/03/2023 16:02
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:01
Juntada de petição
-
28/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:39
Juntada de documento
-
28/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:38
Outras Decisões
-
27/03/2023 17:38
Conclusão
-
27/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:22
Juntada de petição
-
15/03/2023 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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