TJRJ - 0011117-45.2021.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:47
Trânsito em julgado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos declaratórios de fls. 261/262, eis que tempestivos.
No mérito rejeito os embargos declaratórios, eis que ausentes os requisitos do art. 1022 do CPC.
Os embargos declaratórios têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do art. 1022 do CPC.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificadamente, um dos vícios do ato decisório e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
Intimem-se. -
21/11/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 13:36
Conclusão
-
21/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:46
Juntada de petição
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16/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:04
Conclusão
-
15/08/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:58
Conclusão
-
09/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:17
Conclusão
-
14/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:23
Juntada de petição
-
27/02/2024 16:25
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:07
Conclusão
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23/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:51
Juntada de petição
-
20/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:42
Conclusão
-
28/11/2023 17:38
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:15
Juntada de petição
-
31/10/2023 17:57
Juntada de petição
-
24/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:26
Conclusão
-
02/10/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 17:16
Juntada de petição
-
16/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:48
Conclusão
-
13/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:42
Juntada de petição
-
20/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:23
Conclusão
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16/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:37
Juntada de petição
-
03/11/2022 12:45
Juntada de petição
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24/10/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:16
Conclusão
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19/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:51
Juntada de petição
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08/07/2022 14:14
Juntada de petição
-
22/06/2022 12:38
Juntada de documento
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09/05/2022 15:54
Expedição de documento
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06/05/2022 15:00
Expedição de documento
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06/05/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 17:36
Conclusão
-
08/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:35
Juntada de documento
-
18/11/2021 16:07
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 12:12
Juntada de documento
-
09/08/2021 14:03
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:26
Juntada de petição
-
25/03/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:27
Juntada de documento
-
23/03/2021 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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