TJRJ - 0107038-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:42
Remessa
-
26/08/2025 14:42
Redistribuição
-
26/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:41
Trânsito em julgado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de alvará judicial proposta em favor de BRUNO SANTOS RODRIGUES, em face de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO, visando ao levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS pertencente ao seu alimentante.
Em despacho, às fls. 37, solicitou-se a manifestação da parte exequente para trazer aos autos a cópia da sentença que fixou a verba alimentar.
Em ato ordinatório praticado, às fls. 39, o cartório desta serventia certificou que os autos se encontravam paralisados há mais de 30 dias, sem manifestação da parte interessada.
A parte exequente foi, então, intimada para dar andamento ao feito. Às fls. 41, novamente o cartório certificou a paralisação dos autos pela inércia da parte interessada, o que enseja dúvidas sobre seu interesse no feito.
Assim, parte exequente foi intimada mais uma vez.
Ato ordinatório praticado, às fls. 43, certificou que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, apesar de intimada através de seu patrono nas folhas 42.
Em razão disso, os autos foram conclusos, às fls. 44. É o sucinto relatório.
Decido.
O presente feito encontra-se paralisado, sem manifestação das partes interessadas.
Assim, face a inércia processual da parte interessada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
17/06/2025 16:58
Conclusão
-
17/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
/r/nCertifico que os autos se encontram paralisados na serventia por inércia da parte interessada.
Pela Portaria: Intimem-se para dar andamento ao feito. /r/n -
30/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de alvará para recebimento de valores bloqueados a título de FGTS./r/r/n/nInicialmente venha a cópia da sentença que fixou a verba alimentar. -
12/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 20:43
Conclusão
-
12/11/2024 20:41
Juntada de documento
-
08/08/2024 13:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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