TJRJ - 0802649-84.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:51
Baixa Definitiva
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31/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de WENNES BATISTA DE ABREU em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802649-84.2021.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENNES BATISTA DE ABREU EXECUTADO: MICHAEL FERREIRA FRANCO Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Intimada para dar andamento ao feito, quedou-se silente a parte autora, sendo oportuno observar que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que fossem praticados os atos e diligências que lhe competem.
Outrossim, tem-se a acrescentar que o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 preceitua que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal da parte.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Casso eventual tutela deferida, bem como desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Sem custas e honorários.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intime-se apenas a parte autora.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de WENNES BATISTA DE ABREU em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de WENNES BATISTA DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 05:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/07/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2023 14:23
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 00:33
Decorrido prazo de WENNES BATISTA DE ABREU em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 15:56
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 20:46
Desentranhado o documento
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de WENNES BATISTA DE ABREU em 17/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:04
Decorrido prazo de WENNES BATISTA DE ABREU em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MICHAEL FERREIRA FRANCO em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 19:08
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2022 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2022 19:26
Conclusos ao Juiz
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07/02/2022 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 17:01
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/11/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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