TJRJ - 0820879-07.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 00:52
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820879-07.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JOVINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Considerando o alegado pelo perito em index 133415288, tenho que houve equívoco na determinação de realização da perícia em index 64620744.
Sendo assim, torno sem efeito a nomeação do expert.
Intimem-se 2.
Não havendo preliminares pendentes e outros meios de prova a serem produzidos, conforme requerimento das partes, declaro encerrada a instrução probatória.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
18/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:59
Outras Decisões
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24/10/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO MARCONI SALGADO FERNANDES em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:08
Outras Decisões
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16/06/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA em 23/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:36
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:25
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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