TJRJ - 0808436-71.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:58
Juntada de carta
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13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808436-71.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CARLOS WENDERROSCHI DAUDT RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC.
Intimadas em provas, a parte ré não se manifestou e a parte autora requereu a produção de prova oral, prova documental, bem como testemunhal.
Defiro prova documental superveniente requerida pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC.
Indefiro a produção de prova testemunhal, visto que em nada ajudará no deslinde da questão discutida nestes autos.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o perito Mauricio Andrade Lemme - CREA 2014123675 - [email protected] 99636-7005 e 3396-7106, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico(e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIO CARLOS WENDERROSCHI DAUDT em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 12:16
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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