TJRJ - 0822235-47.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
0822235-47.2024.8.19.0206 [Atualização de Conta] AUTOR: MARCIO MACEDO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 03/12/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:05
Desentranhado o documento
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14/11/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:08
Declarada incompetência
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01/10/2024 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO MACEDO DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*37-15 (AUTOR).
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30/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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