TJRJ - 0839852-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:42
Outras Decisões
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07/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0839852-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANA LOPES MACHADO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de IVANA LOPES MACHADO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/11/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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