TJRJ - 0838202-44.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:01
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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10/01/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CAMI CONFECCOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838202-44.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMI CONFECCOES LTDA RÉU: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora propõe ação em face de empresa, cujo representante legal está preso.
O fato de o representante estar preso torna indispensável a nomeação de curador especial, justamente o que a lei quis evitar.
Merece, assim, o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Dispõe o artigo 8º, da lei 9.099/95 que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/11/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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