TJRJ - 0861304-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 20:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 20:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 15:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/02/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 12:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/02/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 10:57 Pedido conhecido em parte e procedente em parte 
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                                            10/02/2025 17:37 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação 0861304-08.2024.8.19.0038 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MIRIAM AMORIM OLIVEIRA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
 
 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
 
 O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
 
 Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
 
 Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 02/12/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito
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                                            03/12/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 12:39 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            26/11/2024 21:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 17:25 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/11/2024 23:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2024 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 00:38 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 18:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2024 09:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 18:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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