TJRJ - 0314968-85.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ps. 93-95 - Nada a prover nestes autos.
Os honorários devem ser executados nos autos dos embargos à execução, na qual foi proferida a sentença de extinção com a condenação da sucumbencia.
I-se o executado para ciência da presente.
Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/08/2025 17:45
Conclusão
-
06/08/2025 15:32
Juntada de petição
-
06/08/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:41
Trânsito em julgado
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12/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:40
Juntada de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
/r/nTendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Divida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80./n/nDiante do cancelamento do débito, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos./n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado./n/nSem custas.
Os honorários foram fixados nos autos em apenso onde foi travada a discussão que gerou a extinção da presente execução./n/nDê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./n/nAnote-se no lembrete do processo: SENTENÇA DE CANCELAMENTO COM ADV.
BAIXA E ARQUIVO -
18/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:24
Conclusão
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12/12/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 13:02
Juntada de petição
-
07/10/2024 11:12
Assistência Judiciária Gratuita
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07/10/2024 11:12
Conclusão
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07/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:19
Expedição de documento
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13/06/2024 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 14:12
Conclusão
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13/06/2024 12:17
Juntada de petição
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04/06/2024 12:29
Documento
-
09/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:41
Juntada de documento
-
06/02/2024 13:01
Conclusão
-
06/02/2024 13:01
Outras Decisões
-
19/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:35
Documento
-
09/12/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:29
Conclusão
-
26/11/2022 21:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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