TJRJ - 0317143-52.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/n /r/n2.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verifica-se que houve apenas o bloqueio parcial do montante devido./r/n /r/n3.
As custas já foram recolhidas./r/n /r/n4.
Dessa forma, tendo em vista que há saldo remanescente, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/n /r/n5.
Considerando o resultado parcial do bloqueio eletrônico de valores foi procedida à consulta junto ao sistema Renajud na tentativa de localização de veículos em nome do executado, na qual foram localizados veículos vinculados ao CPFs indicados, com a inclusão da ordem de restrição de circulação e lavratura do termo de penhora do veículo no sistema Renajud, ficando o executado como seu fiel depositário./r/n /r/n6.
Considerando que não foram localizados outros bens do devedor, além de eventual veículo para a satisfação do crédito, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção da restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, se for o caso, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/n /r/n7.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/n /r/n8.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/n /r/n9.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/n /r/n10.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de outros bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/n /r/n11.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud parcial.
Custas já recolhidas.
DIGMA.
Renajud.
Sus 40 -
24/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 17:11
Conclusão
-
17/12/2024 17:10
Juntada de documento
-
30/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:14
Juntada de documento
-
03/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:34
Outras Decisões
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13/12/2023 15:34
Conclusão
-
13/12/2023 07:54
Juntada de petição
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11/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 10:19
Conclusão
-
03/12/2023 17:58
Juntada de petição
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01/12/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:07
Conclusão
-
29/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:55
Juntada de petição
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29/11/2023 12:40
Juntada de petição
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27/11/2023 12:06
Juntada de documento
-
23/11/2023 21:11
Conclusão
-
23/11/2023 21:11
Outras Decisões
-
19/11/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 05:01
Documento
-
09/12/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 15:46
Conclusão
-
09/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 00:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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