TJRJ - 0805406-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 20:48
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805406-97.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARISSA CALINES DE AGUIAR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
O réu foi condenado a: 1) entregar o produto objeto da lide na residência da parte autora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$2.000,00; 2) pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros legais a contar da citação.
A decisão de index 152162484 converteu a obrigação de fazer de entregar o produto objeto da lide (refrigerador) EM PERDAS E DANOS no valor arbitrado em R$ 3.000,00, sem prejuízo do pagamento do valor executado pela parte autora de R$ 2.116,86.
A parte autora executa o valor de R$ 5.116,86, sendo R$2.000,00 referente à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (entrega do produto objeto da lide), R$ 3.000,00 da conversão em perdas em danos e o valor remanescente a título de atualização e multa do valor do dano moral.
O réu sustenta que o estorno do valor do produto foi realizado em 21/01/2024 e que o valor executado é indevido.
Ao analisar os autos, verifico que não assiste razão ao embargante, pois em que pese ter sido realizado o estorno, a parte autora procedeu com a devolução do valor ao réu, tendo sido o mesmo apreciado na sentença.
Assim, o réu não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na r. sentença.
Logo, é devido o valor executado. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:16
Outras Decisões
-
15/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
12/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARISSA CALINES DE AGUIAR em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 10:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/05/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 20:09
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
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03/05/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/05/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/04/2024 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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