TJRJ - 0004798-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:24
Conclusão
-
27/01/2025 15:39
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
A inversão do ônus da prova é previsto no artigo 6º, VIII, do CDC, não tendo relação com o procedimento ser dos Juizados Especiais Cíveis ou previsto no CPC como o comum ordinário./r/r/n/nAssim, esclareça a parte autora se insiste na remessa dos autos ao juizado especial cível de cabo frio, tal como requerido no index 67 e 306, tendo em vista que a tramitação foi toda realizada junto a este juízo e o feito já se encontra maduro para sentença, sendo que o silêncio será interpretado como aceitação do prosseguimento do feito junto a esta 3a Vara Cível de Cabo Frio.
Prazo 5 dias./r/r/n/nCom a fluência do prazo, certifique e volvam conclusos, para, se for o caso, declinar a competência para o Juizado Especial Cível de Cabo Frio ou proferir sentença de mérito. -
05/12/2024 18:52
Conclusão
-
05/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:52
Retificação de Classe Processual
-
16/11/2024 22:03
Juntada de petição
-
22/10/2024 09:42
Juntada de documento
-
21/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:14
Juntada de petição
-
31/07/2024 10:55
Juntada de petição
-
16/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:43
Conclusão
-
06/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:01
Juntada de petição
-
16/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:40
Juntada de petição
-
05/02/2024 15:34
Juntada de petição
-
30/01/2024 14:45
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:01
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:24
Juntada de petição
-
11/01/2024 03:39
Documento
-
10/01/2024 14:30
Juntada de petição
-
09/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 05:22
Documento
-
09/01/2024 05:22
Documento
-
08/01/2024 15:48
Conclusão
-
08/01/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 15:48
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:31
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:40
Redistribuição
-
08/01/2024 13:33
Remessa
-
08/01/2024 13:33
Documento
-
07/01/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2024 21:47
Conclusão
-
06/01/2024 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 21:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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