TJRJ - 0868236-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0868236-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THISSIANE BAHIA LO GIUDICE NEGROMONTE *42.***.*72-38 RÉU: REDECARD S/A, ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a apelação de id. 187417341 é tempestiva e as custas judiciais foram devidamente recolhidas. À apelada em contrarrazões.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
VICTOR SETARO DE ALCANTARA PAIXAO Servidor Geral -
31/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:26
Declarada incompetência
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20/01/2025 20:09
Conclusos para decisão
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20/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
0868236-12.2024.8.19.0038 [Cartão de Crédito] AUTOR: THISSIANE BAHIA LO GIUDICE NEGROMONTE *42.***.*72-38 RÉU: REDECARD S/A, ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 02/12/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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