TJRJ - 0804896-93.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0804896-93.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE MORAES SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Inicialmente, diante da inércia do perito nomeado, conforme certificado no id. 214895164, nomeio, em substituição, o perito LEANDRO DE SOUZA PAZ BALTAZAR, CRC-RJ 107127/O-6.
Realizado, se necessário, o cadastro do perito com CPF, intime-se o "expert" por meio eletrônico e, em caso de inércia, por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o encargo e para declinar sua proposta de honorários, observados os termos da decisão de id. 182410980.
Decorrido o prazo sem manifestação do "expert" e certificado sua intimação eletrônica e por e-mail, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:57
Nomeado perito
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06/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:20
Expedição de Informações.
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17/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:59
Nomeado perito
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09/07/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:38
Expedição de Informações.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:39
Nomeado perito
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06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:26
Expedição de Informações.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CIODARO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0804896-93.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE MORAES SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e documentos, caso requerida a prova documental.
Barra do Piraí, 3 de dezembro de 2024.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO DE MORAES SILVA - CPF: *15.***.*80-97 (AUTOR).
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05/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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