TJRJ - 0008469-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:15
Conclusão
-
20/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 23:49
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:18
Conclusão
-
10/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:08
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:46
Juntada de documento
-
08/06/2025 04:15
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:45
Conclusão
-
30/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:16
Juntada de petição
-
19/05/2025 13:12
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para recolher as seguintes custas : /r/nR$ 388,11 - atos dos ESCRIVÃES - CONTA 1102-3 ; /r/n+ fundos -
08/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:10
Conclusão
-
30/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:39
Juntada de petição
-
23/04/2025 14:07
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:16
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:51
Conclusão
-
14/03/2025 18:19
Juntada de petição
-
14/03/2025 01:39
Documento
-
21/02/2025 16:31
Conclusão
-
21/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:26
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:40
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:52
Conclusão
-
10/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:49
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523 do CPC)./r/r/n/nRegistre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, §3°, do CPC)./r/r/n/nCientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, §1°, do CPC). -
27/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:02
Conclusão
-
13/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:07
Juntada de petição
-
25/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:44
Juntada de documento
-
25/10/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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