TJRJ - 0019782-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:05
Juntada de petição
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29/08/2025 18:00
Redistribuição
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29/08/2025 18:00
Remessa
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de index 752/753, alertando-o que não ocorrendo o Pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
18/08/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 06:17
Conclusão
-
15/08/2025 14:08
Petição
-
15/08/2025 14:08
Evolução de Classe Processual
-
04/08/2025 14:43
Juntada de petição
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14/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/nCertifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, incisos I e II do Código de Normas da CGJ./r/r/n/n -
19/05/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:41
Trânsito em julgado
-
08/04/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 16:16
Conclusão
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06/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Conclusão
-
23/01/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Desse modo, vê-se que a forma de cobrança do consumo de água pela parte ré versa sobre matéria de direito, tornando-se desnecessária a realização de perícia de engenharia, razão pela qual REFORMO PARCIALMENTE a decisão lançada no index 579 para INDEFERIR a referida prova.
AO CARTÓRIO para dar ciência ao perito.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença, em conjunto ao apenso. -
26/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:24
Conclusão
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25/11/2024 08:24
Reforma de decisão anterior
-
06/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
30/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 12:02
Juntada de petição
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22/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 00:03
Conclusão
-
21/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/09/2024
-
15/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:00
Juntada de petição
-
25/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:00
Conclusão
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25/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2024
-
23/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:04
Juntada de petição
-
02/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:54
Juntada de petição
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27/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 08:40
Conclusão
-
24/05/2024 08:40
Publicado Decisão em 29/05/2024
-
24/05/2024 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:37
Desentranhada a petição
-
30/04/2024 17:14
Juntada de petição
-
25/04/2024 12:57
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:34
Conclusão
-
04/04/2024 17:34
Decretada a revelia
-
04/04/2024 17:34
Publicado Decisão em 09/04/2024
-
27/03/2024 17:48
Juntada de petição
-
19/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:34
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:37
Juntada de petição
-
22/01/2024 13:27
Documento
-
08/01/2024 13:53
Expedição de documento
-
23/12/2023 12:18
Expedição de documento
-
14/12/2023 07:16
Conclusão
-
14/12/2023 07:16
Publicado Despacho em 22/01/2024
-
14/12/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:23
Juntada de petição
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01/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:33
Documento
-
11/10/2023 14:05
Expedição de documento
-
09/10/2023 20:55
Expedição de documento
-
06/10/2023 00:35
Conclusão
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06/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/10/2023
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06/10/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:23
Juntada de petição
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31/03/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 21:36
Juntada de documento
-
26/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:56
Juntada de documento
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26/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 18:11
Juntada de documento
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26/05/2022 16:33
Juntada de documento
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28/04/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:08
Juntada de petição
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17/02/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 15:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/02/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 11:32
Conclusão
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03/02/2022 15:20
Juntada de petição
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02/02/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 17:16
Apensamento
-
02/02/2022 17:13
Juntada de documento
-
28/01/2022 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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