TJRJ - 0802097-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802097-62.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ação de Busca e Apreensão em que o Autor no i. 20 noticia a perda superveniente do objeto.
Liminar deferida no i.17.
Não se chegou a estabelecer a relação processual.
Isso posto, REVOGO A LIMINAR e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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