TJRJ - 0000046-30.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:08
Retificação de Classe Processual
-
27/01/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 21:15
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:22
Conclusão
-
14/01/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 16:23
Juntada de petição
-
13/01/2025 10:56
Documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a comprovação do pagamento do débito alimentar, de acordo com a planilha apresentada às fls. 100/101, e guias de depósitos às fls. 90 e 138, REVOGO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO./r/r/n/nExpeça-se alvará de soltura em favor de JONATHAN PEREIRA DEPLAM. /r/r/n/nDê-se vista à Defensoria Pública, esclarecendo se dá quitação, devendo vir aos autos os dados bancários da Representante Legal da alimentanda, visando à expedição de mandado de pagamento eletrônico. /r/r/n/nApós, ao Ministério Público, vindo, então, os autos à conclusão./r/r/n/nDiligencie a serventia com urgência. -
09/01/2025 17:51
Juntada de petição
-
09/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:33
Juntada de documento
-
09/01/2025 17:13
Expedição de documento
-
09/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:49
Conclusão
-
09/01/2025 15:49
Revogada a Prisão
-
09/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
09/01/2025 11:38
Juntada de petição
-
09/01/2025 11:09
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se, na origem, de cumprimento de decisão de alimentos provisórios referente aos meses dezembro/2022 a fevereiro/2023, com base no artigo 528, do CPC./r/r/n/nIntimado de forma regular, o executado não apresentou justificativa, conforme se vê às fls. 32 e 34, respectivamente./r/r/n/nÀs fls. 39, manifestação da parte exequente, pugnando pela decretação da prisão civil, apresentando planilha do débito atualizado, tendo considerado os patamares da pensão alimentícia fixados em sentença (fls. 41)./r/r/n/nO Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 47). /r/r/n/nDecreto prisional, às fls. 50/51./r/r/n/nÀs fls. 74, Mandado de Prisão, sem cumprimento (fls. 79/80)./r/r/n/nNoticiada a prisão civil, às fls 83/84, requerendo o executado alvará de soltura, acompanhada a petição de depósito judicial de R$ 1.399,57 e comprovante de transferência desse valor a favor da parte exequente./r/r/n/nA parte exequente não concordou com a soltura do executado (fls. 99), manifestando-se, de igual modo. o Curador de Família./r/r/n/nCom efeito, embora regularmente intimado, o executado não pagou o débito alimentar tampouco apresentou justificativa./r/r/n/nSobrevindo-lhe a prisão, limitou-se a pagar o valor inicial da execução, deduzido da nova planilha./r/r/n/nDeve o executado, portanto, por ora, permanecer recluso./r/r/n/nVenha proposta de parcelamento do débito, nos moldes indicados na manifestação de fls. 99, ou comprovação do pagamento integral da obrigação./r/r/n/nSem prejuízo, informe o executado a unidade prisional em que se encontra acautelado./r/r/n/nIntimem-se.
Ciência ao MP. -
08/01/2025 14:27
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:12
Outras Decisões
-
08/01/2025 13:12
Conclusão
-
08/01/2025 12:21
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:04
Outras Decisões
-
07/01/2025 18:04
Conclusão
-
07/01/2025 17:03
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:13
Juntada de petição
-
07/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:34
Conclusão
-
07/01/2025 12:48
Juntada de petição
-
19/12/2024 02:42
Documento
-
19/12/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:45
Juntada de documento
-
16/11/2024 17:35
Expedição de documento
-
17/10/2024 20:33
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:05
Juntada de petição
-
16/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:42
Conclusão
-
12/08/2024 13:42
Alimentos
-
12/07/2024 17:12
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:07
Conclusão
-
04/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:53
Juntada de petição
-
20/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 10:55
Documento
-
14/10/2023 20:30
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:31
Expedição de documento
-
23/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:04
Conclusão
-
09/05/2023 16:22
Juntada de petição
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25/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:34
Assistência Judiciária Gratuita
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24/04/2023 13:34
Conclusão
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24/04/2023 12:09
Juntada de documento
-
31/03/2023 14:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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