TJRJ - 0807326-55.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807326-55.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIAN ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constam nos autos: procuração (Id. 156751772), declaração de Hipossuficiência (Id.156751773) e extratos de pagamentos do INSS (Id. 156751778).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autosa última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
18/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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