TJRJ - 0805254-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MELO ISCARDINO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805254-49.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE DE MELO ISCARDINO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Assiste razão à embargante quanto ao afirmado excesso de execução, uma vez que, do que se extrai dos autos, pretende o exequente a incidência de multa desde a data da afirmada interrupção dos serviços até a data do restabelecimento.
Entretanto, incabível a pretendida retroação.
Trata-se de sansão de natureza coercitiva e, em razão dessa natureza, não pode retroagir.
Sus incidência é verificada somente no período de descumprimento da ordem, ou seja, desde o término do prazo estabelecido na r. decisão, após sua intimação, até a data do cumprimento.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para declarar o excesso de execução no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Por fim, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor das partes e/ou patronos com poderes para receber, sendo R$600,00 em prol do exequente e o excedente (R$2.400,00) em prol da empresa embargante.
Em seguida, certificado o integral pagamento das custas e cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:23
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
06/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:19
Outras Decisões
-
10/07/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MELO ISCARDINO em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 09:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 09:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
14/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:40
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MELO ISCARDINO em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MELO ISCARDINO em 08/04/2024 23:59.
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30/03/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
23/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 22:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2024 01:18
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 01:18
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/02/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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