TJRJ - 0005360-30.2004.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se Rosemere Rosa do Nascimento para cumprimento da parte final da sentença de fls. 457/458. -
15/07/2025 10:34
Conclusão
-
15/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Conclusão de Ordem/r/r/n/nMelhor compulsando os autos, verifico que a sentença que extinguiu os autos do processo de inventário fora proferida em equívoco, uma vez que só há jurisprudência desse Egrégio Tribunal consolidada no sentido do descabimento da extinção do processo de inventário por inércia do inventariante./r/r/n/nNesse sentido, veja-se a seguinte jurisprudência, verbis:/r/r/n/n0013900-54.2019.8.19.0204 - APELAÇÃO/r/r/n/nDes(a).
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 30/04/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/nPROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, III, DO CPC.
INÉRCIA DO INVENTARIANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO PROCESSUAL.
SÚMULA 296 DO TJRJ.
PRECEDENTES.REFORMA DA SENTENÇA.
CASO EM EXAME: Inventário judicial extinto sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, III, do CPC, ante o abandono do processo pelo inventariante.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Possibilidade de extinção do processo de inventário por abandono e descumprimento de intimação pessoal do inventariante.
RAZÕES DE DECIDIR: A extinção do inventário por abandono processual é medida inadmissível, devendo eventual inércia do inventariante ser solucionada mediante sua substituição ou arquivamento provisório do feito, nos termos da Súmula nº 296 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O escopo do inventário, é a partilha dos bens deixados pelo de cujus entre os seus herdeiros e a arrecadação dos tributos que incidirão na transmissão destes, restando evidente o interesse público no prosseguimento do feito.
No caso concreto, houve violação do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a Defensoria Pública requereu expressamente nova vista após a intimação pessoal do inventariante (IE nº 000328), pleito que não foi apreciado pelo juízo singular.
Sentença que merece reforma para regular prosseguimento do feito.
DISPOSITIVO E TESE: Conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença, determinando-se a retomada do inventário, intimando-se o inventariante para impulsioná-lo sob pena de remoção da inventariança ou arquivamento provisório. /r/r/n/nSendo assim, revogo a sentença objeto dos aclaratórios, bem como o provimento de fls. 453./r/r/n/nIntime-se a embargante para, no prazo de cinco dias, dizer quem assumirá a inventariança. -
07/05/2025 21:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 21:11
Conclusão
-
17/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o provimento id 000451 -
11/12/2024 09:38
Conclusão
-
11/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:13
Conclusão
-
23/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:26
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:01
Conclusão
-
12/08/2024 09:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
12/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:21
Documento
-
03/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:37
Documento
-
20/06/2024 16:22
Expedição de documento
-
19/06/2024 16:33
Expedição de documento
-
10/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:19
Documento
-
05/12/2023 14:46
Expedição de documento
-
24/11/2023 16:01
Expedição de documento
-
11/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:05
Juntada de petição
-
16/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:35
Documento
-
27/07/2022 15:17
Expedição de documento
-
27/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:04
Documento
-
14/01/2022 16:17
Remessa
-
14/01/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:03
Expedição de documento
-
03/12/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 14:24
Expedição de documento
-
04/11/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:15
Publicado Despacho em 18/10/2021
-
29/09/2021 13:15
Conclusão
-
29/09/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:43
Documento
-
23/07/2021 13:05
Juntada de petição
-
12/03/2021 13:51
Expedição de documento
-
26/02/2021 16:38
Expedição de documento
-
31/07/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 15:00
Juntada de petição
-
30/09/2019 14:29
Expedição de documento
-
27/09/2019 18:26
Expedição de documento
-
11/07/2019 16:16
Publicado Despacho em 11/10/2019
-
11/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:16
Conclusão
-
29/03/2019 14:44
Juntada de petição
-
31/01/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 16:55
Juntada de documento
-
31/07/2018 12:57
Entrega em carga/vista
-
25/07/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 15:59
Conclusão
-
08/06/2018 15:59
Conclusão
-
08/06/2018 15:07
Expedição de documento
-
23/05/2018 17:48
Publicado Decisão em 06/06/2018
-
23/05/2018 17:48
Outras Decisões
-
23/05/2018 17:48
Conclusão
-
23/05/2018 16:18
Juntada de petição
-
26/04/2018 15:50
Entrega em carga/vista
-
25/04/2018 15:41
Expedição de documento
-
10/04/2018 13:59
Conclusão
-
10/04/2018 13:59
Conclusão
-
10/04/2018 13:53
Expedição de documento
-
27/02/2018 13:52
Conclusão
-
27/02/2018 13:52
Publicado Despacho em 07/03/2018
-
27/02/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 14:14
Juntada de documento
-
01/12/2017 14:29
Juntada de petição
-
29/11/2017 09:59
Expedição de documento
-
10/11/2017 17:30
Expedição de documento
-
21/07/2017 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 16:48
Juntada de petição
-
21/03/2017 17:00
Entrega em carga/vista
-
02/02/2017 15:13
Conclusão
-
02/02/2017 15:13
Publicado Despacho em 10/02/2017
-
02/02/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 13:01
Juntada de petição
-
16/09/2016 13:14
Remessa
-
16/09/2016 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 14:13
Juntada de petição
-
08/07/2016 13:38
Juntada de petição
-
31/05/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 15:02
Juntada de petição
-
14/03/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 16:02
Juntada de petição
-
08/01/2016 16:30
Remessa
-
07/01/2016 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 14:28
Juntada de petição
-
07/08/2015 14:11
Documento
-
06/07/2015 15:27
Expedição de documento
-
06/07/2015 15:16
Expedição de documento
-
24/06/2015 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 16:41
Juntada de petição
-
06/03/2015 14:49
Documento
-
19/02/2015 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 12:43
Remessa
-
18/08/2014 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2014 13:58
Juntada de petição
-
09/05/2014 15:27
Expedição de documento
-
14/03/2014 15:01
Expedição de documento
-
07/01/2014 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2013 15:19
Conclusão
-
18/12/2013 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 14:37
Remessa
-
09/10/2013 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2013 14:43
Conclusão
-
18/07/2013 12:47
Remessa
-
18/07/2013 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2013 15:27
Juntada de petição
-
11/10/2012 14:14
Remessa
-
19/09/2012 16:11
Remessa
-
08/08/2012 15:19
Juntada de petição
-
24/07/2012 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2011 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2011 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2011 15:26
Conclusão
-
16/06/2011 15:26
Outras Decisões
-
16/06/2011 15:26
Publicado Decisão em 20/06/2011
-
15/06/2011 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2011 17:07
Juntada de petição
-
14/06/2011 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2011 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2011 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2011 10:29
Remessa
-
13/05/2011 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2011 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2011 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2011 12:37
Publicado Despacho em 08/04/2011
-
23/03/2011 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2011 12:37
Conclusão
-
18/03/2011 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2011 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2010 09:58
Remessa
-
17/08/2010 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2010 09:23
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2010 09:23
Conclusão
-
10/08/2010 09:23
Publicado Sentença em 17/08/2010
-
09/07/2010 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2010 18:01
Remessa
-
10/06/2010 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2010 09:42
Remessa
-
01/06/2010 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2010 13:26
Conclusão
-
27/05/2010 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2010 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2010 15:03
Juntada de documento
-
11/05/2010 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2010 15:01
Remessa
-
09/04/2010 13:05
Conclusão
-
09/04/2010 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2010 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2010 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2010 16:14
Remessa
-
10/03/2010 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2010 13:07
Conclusão
-
10/03/2010 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2010 16:03
Remessa
-
22/01/2010 13:28
Conclusão
-
22/01/2010 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2010 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2010 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2010 10:40
Juntada de petição
-
28/12/2009 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2009 17:05
Remessa
-
28/10/2009 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2009 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2009 15:48
Conclusão
-
05/10/2009 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2009 11:46
Remessa
-
14/08/2009 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2009 17:46
Conclusão
-
06/08/2009 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2009 15:06
Remessa
-
24/06/2009 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2009 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2009 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2008 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2008 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2008 14:07
Conclusão
-
03/09/2008 14:07
Conclusão
-
02/09/2008 16:31
Expedição de documento
-
02/09/2008 16:29
Expedição de documento
-
28/08/2008 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2008 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2008 12:44
Conclusão
-
30/07/2008 12:44
Outras Decisões
-
30/07/2008 09:29
Juntada de petição
-
25/07/2008 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2008 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2008 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2008 14:44
Conclusão
-
23/06/2008 14:44
Conclusão
-
23/06/2008 11:47
Expedição de documento
-
12/06/2008 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2008 17:36
Juntada de documento
-
28/05/2008 16:11
Documento
-
16/05/2008 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2008 16:42
Remessa
-
15/04/2008 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2008 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2008 17:49
Expedição de documento
-
27/03/2008 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2008 15:12
Publicado Despacho em 27/03/2008
-
06/03/2008 15:12
Conclusão
-
06/03/2008 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2008 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2007 15:27
Remessa
-
08/11/2007 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2007 15:13
Juntada de petição
-
08/10/2007 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2007 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2007 12:18
Conclusão
-
13/09/2007 12:18
Conclusão
-
12/09/2007 10:14
Expedição de documento
-
11/09/2007 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2007 13:30
Conclusão
-
30/08/2007 13:30
Outras Decisões
-
30/08/2007 13:30
Publicado Decisão em 11/09/2007
-
27/08/2007 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2007 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2007 11:47
Remessa
-
23/05/2007 12:30
Remessa
-
16/01/2007 17:17
Redistribuição
-
06/11/2006 19:04
Remessa
-
30/10/2006 18:26
Juntada de petição
-
29/08/2006 10:13
Remessa
-
08/08/2006 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2006 16:50
Conclusão
-
07/08/2006 18:25
Juntada de documento
-
15/05/2006 18:44
Juntada de documento
-
20/03/2006 13:50
Conclusão
-
20/03/2006 13:50
Conclusão
-
10/03/2006 15:13
Expedição de documento
-
09/02/2006 16:21
Conclusão
-
09/02/2006 16:21
Outras Decisões
-
31/01/2006 10:53
Remessa
-
09/01/2006 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2006 17:50
Conclusão
-
11/11/2005 18:35
Remessa
-
11/11/2005 18:35
Juntada de petição
-
09/11/2005 20:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2005 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2005 14:00
Conclusão
-
10/10/2005 12:01
Remessa
-
06/05/2005 12:46
Conclusão
-
06/05/2005 12:46
Conclusão
-
05/05/2005 11:57
Expedição de documento
-
07/04/2005 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2005 19:00
Conclusão
-
11/02/2005 16:20
Remessa
-
18/01/2005 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2005 14:58
Conclusão
-
14/01/2005 17:34
Juntada de petição
-
12/11/2004 19:53
Remessa
-
23/08/2004 00:00
Conclusão
-
23/08/2004 00:00
Publicado Decisão em 03/09/2004
-
23/08/2004 00:00
Outras Decisões
-
12/08/2004 00:00
Conclusão
-
12/08/2004 00:00
Conclusão
-
02/07/2004 00:00
Conclusão
-
02/07/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2004 00:00
Remessa
-
31/05/2004 00:00
Remessa
-
28/05/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2004 00:00
Outras Decisões
-
20/05/2004 00:00
Conclusão
-
18/05/2004 14:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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