TJRJ - 0806899-18.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:25
Expedição de Informações.
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:54
Expedição de Informações.
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09/07/2025 16:17
Expedição de Informações.
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09/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806899-18.2024.8.19.0007 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO AGEU DA SILVA RÉU: IDELMAR SODRE CORREA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA ( 1317 ) Id. 189298039: a) quanto ao bloqueio, diante da repetição programada, de fato, houve constrição em duas oportunidades, cf. anexos.
Diga a DPERJ, juntando-se o extrato bancário dos dois meses que antecederam as contrições, assim como a última declaração de imposto de renda do réu, a fim de verificar a noticiada impenhorabilidade. b) ao cartório para oficiar à CEF, como requerido, assinando prazo de 5 dias para resposta. c) à parte autora, em 30 dias, para prestar os esclarecimentos, apresentando cópia do processo referido na inicial, processo número 201451540045775.
Id. 192038843: tratando-se de prazo preclusivo (AgInt no AREsp 2799389 / SP, STJ) e não comprovada qualquer justa causa, indefiro.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
02/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:10
Outras Decisões
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23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO AGEU DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806899-18.2024.8.19.0007 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO AGEU DA SILVA RÉU: IDELMAR SODRE CORREA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA ( 1317 ) Às partes, paraque no prazo de 5 (cinco) dias, informem quanto às provas que pretendam produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE TORRES -
01/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:44
Juntada de Informações
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04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806899-18.2024.8.19.0007 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO AGEU DA SILVA RÉU: IDELMAR SODRE CORREA Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça.
As trocas de mensagens acostadas à inicial associadas ao comprovante do id. 132927311 conferem verossimilhança às afirmações da inicial, sendo certo que o perigo na demora decorre do risco de não se conseguir reaver os valores à luz da suspensão registrada no id. 132927319.
Por ora, contudo, defiro a tutela provisória tão somente a título cautelar, isto é, para assegurar o recebimento dos valores ao final do processo.
Ante ao exposto, DEFIRO o pleito para determinar o arresto eletrônico nas contas bancárias do réu no valor de R$ 12.904,79, com recurso de repetição programada.
Aguarde-se o resultado.
Cite-se o réu, por oja, para contestação no prazo legal.
Havendo preliminares ou documentos ligados à controvérsia acostados na contestação, intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 20:30
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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