TJRJ - 0845500-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:29
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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06/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 21:18
Recebidos os autos
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22/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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22/01/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 22:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JUNIOR PINTO PATRICIO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JUNIOR PINTO PATRICIO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JUNIOR PINTO PATRICIO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JUNIOR PINTO PATRICIO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Citação
DEBORA MARILIA PEREIRA DE SOUZA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-32 (RÉU) SEU NENA, 853, TRES PAUS, FERNANDO DE NORONHA - PE - CEP: 53990-000 Poder Judiciário Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
No. do Processo: 0845500-11.2024.8.19.0002 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JUNIOR PINTO PATRICIO em face de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 22/01/2025 16:50podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112823352652200000151176048 -
03/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 23:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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