TJRJ - 0007855-87.2017.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:17
Redistribuição
-
18/07/2025 16:17
Remessa
-
18/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:44
Conclusão
-
08/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
/r/nIndefiro a gratuidade de justiça ao réu diante da movimentação financeira demonstrada, que se mostra incompatível com a alegada hipossuficiência financeira alegada./nCertifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação na forma da intimação de fl. 490 e voltem conclusos. -
02/04/2025 12:39
Assistência judiciária gratuita
-
02/04/2025 12:39
Conclusão
-
25/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:47
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:19
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que há uma conta cadastrada junto ao banco do Brasil sem informação do tipo de conta poupança, divergente daquela fornecida na sua petição(FLS.485).
Em consulta ao sistema interno do TJ verifiquei que há uma conta judicial vinculada ao processo nº1300112591352, Saldo Capital - R$ 6.760,86;/r/r/n/nAo interessado para esclarecer o valor recebível e apontar no processo a conta judicial dos depósitos, AVISO 20/2023 TJRJ(INDIVIDUALIZAÇÃO DE VALORES). -
09/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1- Proceda-se à transferência em favor da parte autora conforme lvs 484/487, observadas as formalidades legais;/r/r/n/n2- Intime-se o executado/parte ré, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, valor da diferença apontada pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC;/r/r/n/nIntime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo estipulado, valendo-se o silêncio como concordância.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens. -
04/12/2024 15:55
Conclusão
-
04/12/2024 15:55
Outras Decisões
-
29/11/2024 16:12
Juntada de petição
-
13/11/2024 18:00
Conclusão
-
13/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:00
Juntada de documento
-
22/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 09:31
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:44
Juntada de documento
-
29/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:43
Conclusão
-
29/05/2024 15:43
Juntada de documento
-
29/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:52
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:53
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:35
Conclusão
-
18/04/2024 13:35
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
18/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 10:10
Conclusão
-
04/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 07:53
Outras Decisões
-
10/11/2023 07:53
Conclusão
-
10/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:48
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 07:20
Outras Decisões
-
07/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 04/09/2023
-
07/08/2023 07:20
Conclusão
-
05/07/2023 17:12
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 08:28
Outras Decisões
-
05/06/2023 08:28
Conclusão
-
03/05/2023 15:23
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:18
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:10
Juntada de petição
-
08/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:08
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:19
Juntada de petição
-
30/06/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 08:36
Juntada de petição
-
15/03/2022 15:48
Juntada de petição
-
14/03/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 11:51
Conclusão
-
22/11/2021 10:04
Juntada de petição
-
10/11/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 10:41
Conclusão
-
03/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 06:46
Conclusão
-
03/05/2021 15:25
Juntada de petição
-
29/04/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 15:34
Conclusão
-
26/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:16
Redistribuição
-
12/04/2021 16:16
Remessa
-
12/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:13
Juntada de petição
-
07/04/2021 10:26
Redistribuição
-
07/04/2021 10:26
Remessa
-
07/04/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:11
Conclusão
-
11/02/2021 11:17
Juntada de petição
-
09/02/2021 14:46
Juntada de petição
-
10/12/2020 16:32
Juntada de petição
-
24/11/2020 11:00
Juntada de petição
-
12/11/2020 05:39
Juntada de petição
-
11/11/2020 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:42
Conclusão
-
05/11/2020 14:42
Petição
-
19/10/2020 17:00
Juntada de petição
-
10/10/2020 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:48
Conclusão
-
29/09/2020 10:44
Juntada de petição
-
26/09/2020 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2020 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 19:49
Remessa
-
14/07/2020 19:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 13:07
Juntada de petição
-
22/06/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 20:04
Juntada de petição
-
27/05/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2020 15:34
Conclusão
-
01/04/2020 14:10
Remessa
-
12/03/2020 10:09
Conclusão
-
12/03/2020 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 11:31
Juntada de petição
-
03/12/2019 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:52
Conclusão
-
04/06/2019 10:17
Juntada de petição
-
18/03/2019 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 14:11
Juntada de petição
-
17/04/2018 15:24
Juntada de petição
-
17/04/2018 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 19:28
Documento
-
23/02/2018 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 12:02
Audiência
-
22/02/2018 12:01
Conclusão
-
22/02/2018 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2018 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 15:07
Juntada de petição
-
23/11/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 13:04
Conclusão
-
22/11/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 17:09
Redistribuição
-
06/11/2017 11:48
Remessa
-
06/10/2017 16:02
Expedição de documento
-
29/09/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 18:02
Conclusão
-
06/06/2017 18:02
Publicado Decisão em 09/06/2017
-
06/06/2017 18:02
Declarada incompetência
-
18/05/2017 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 12:08
Conclusão
-
17/03/2017 20:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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