TJRJ - 0829591-60.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0829591-60.2023.8.19.0002 - Distribuído em23/08/2023 16:41:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intimo os interessados para a ciência de que a certidão de crédito encontra-se disponível nos autos (index 177815257).
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
11/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0829591-60.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Determino o levantamento da suspensão do andamento do feito e seu prosseguimento.
O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 20/06/2016, através do processo número 0203711-65.2016.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme petição retro.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0203711-65.2016.8.19.0001.
Havendo depósito (s) realizado (s) pela parte integrante do Grupo OI/SA ou resultado de penhora em seu patrimônio, oficie-se à 7ª Vara Empresarial comunicando-lhe a existência do numerário e oficie-se ao Banco do Brasil, para que o crédito seja transferido para conta judicial vinculada àquele Juízo.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 19/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:24
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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22/01/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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