TJRJ - 0811303-66.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811303-66.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUANA DA SILVA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA As partes não se opuseram aos honorários do perito.
O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica.
Assim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente.
Pelo exposto, homologo os honorários periciais propostos no ID 172605941, que serão devidos pela Municipalidade.
Intime-se a parte executada para depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811303-66.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUANA DA SILVA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Rejeito o requerimento de sobrestamento do feito, tendo em vista que o Tema nº 1.218, que se encontra sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, não obsta o prosseguimento da marcha processual desta ação individual, diante da ausência de determinação, pelo STF, de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no artigo 1.035, § 5º do Código de Processo Civil, salientando que a suspensão não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral.
Tendo em vista que este Juízo já determina a liquidação no curso do processo de cumprimento individual de sentença coletiva em caso de controvérsia sobre o crédito pretendido, prossiga-se.
Determino a realização de prova pericial contábil.
Nomeio para a realização da perícia a SOCIEDADE K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana, CORECON 17382, email: [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários.
VOLTA REDONDA, 2 de dezembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:22
Outras Decisões
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12/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAYANNA ESPINDOLA DE ABREU em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/06/2024 23:59.
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15/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:02
Outras Decisões
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19/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS CATAPRETA ESPINDOLA em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA DA SILVA NUNES - CPF: *57.***.*39-90 (AUTOR).
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07/08/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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