TJRJ - 0012221-22.2019.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:52
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por TUCANO SANTA EFIGÊNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CASSIOPEIA INCORPORADORA LTDA em face de RAFAEL TAVARES CANTALICE DA TRINDADE visando sua condenação a cumprir a obrigação de promover a lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nPara tanto, afirmam que o réu adquiriu o apartamento nº 606, Bloco 04, Edifício VIVERE, localizado no empreendimento denominado 'FACILE' (sito à Estrada Santa Efigênia, nº 101, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.775-780), tendo sido imitido na posse em 20/10/2011, conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda e Outros Pactos ./r/r/n/nAcresce que, embora o réu já tenha quitado o preço devido pela compra e recebido as chaves da unidade, ainda não procedeu à lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda e nem muito menos procedeu ao seu registro junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente, mesmo após haver recebido notificação extrajudicial para tal fim./r/r/n/nA emenda à inicial de ID 80/85, que veio a substituir aquela de ID 03/08, veio acompanhada dos documentos de ID 09/64./r/r/n/nRecebida a inicial no ID 92./r/r/n/nAudiência de Conciliação retratada na Ata de ID 156./r/r/n/nNo ID 299 foi decretada a revelia do réu, que foi reconsiderada em sede de embargos de declaração (ID 316)./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nA questão apresentada nesta demanda constitui matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova oral nem pericial, cabendo neste caso julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 330, I, do CPC./r/r/n/nTrata-se de ação de obrigação de fazer visando à lavratura da escritura de compra e venda e seu consequente registro junto ao Cartório competente./r/r/n/nNo ID 42/56 observa-se a 'Escritura de Promessa de Compra e Venda' firmada entre as partes, relativamente ao imóvel informado na inicial./r/r/n/nOs autores confirmam o recebimento do valor da compra e venda, competindo ao réu a regularização do bem junto ao RGI./r/r/n/nMister destacar que constou da Ata da AC realizada que: se opõe ao pedido de fls.07, letra B, a fim de lavrar a escritura de compra e venda, bem como leva- lá a registro junto ao 9° RGI ./r/r/n/nPortanto, o réu reconheceu a procedência do pedido autoral, devendo ser condenado a executar as medidas necessárias para tal fim./r/r/n/nAnte o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDENCIA DO PEDIDO AUTORAL, com fundamento no art. 487, III, a do CPC, para CONDENAR o réu a efetivar, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente, a lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando sua propriedade sobre o bem (localizado na Estrada Santa Efigênia, nº 101, bloco 4, apto 606, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.775-780), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nCiência à DP./r/r/n/nCondeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, NEGANDO-LHE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, considerando o valor pago para a aquisição do bem, descrito na inicial./r/r/n/nTransitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
30/10/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 16:25
Conclusão
-
09/09/2024 14:34
Remessa
-
09/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:37
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:11
Juntada de petição
-
03/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:16
Conclusão
-
11/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 14:59
Juntada de petição
-
23/11/2023 15:58
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:16
Conclusão
-
05/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:13
Juntada de petição
-
30/01/2023 04:33
Juntada de documento
-
21/01/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 12:51
Conclusão
-
16/01/2023 12:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:19
Juntada de petição
-
14/12/2022 14:28
Juntada de petição
-
23/11/2022 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 12:02
Conclusão
-
25/10/2022 12:02
Decretada a revelia
-
25/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:29
Juntada de petição
-
09/08/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:13
Conclusão
-
01/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 19:08
Juntada de petição
-
11/05/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 03:25
Documento
-
25/01/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 12:08
Juntada de documento
-
18/08/2021 16:41
Documento
-
04/08/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:31
Conclusão
-
28/07/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:06
Juntada de petição
-
14/05/2021 21:02
Juntada de documento
-
30/04/2021 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 17:26
Expedição de documento
-
25/02/2021 19:13
Expedição de documento
-
30/11/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:56
Juntada de petição
-
29/09/2020 18:11
Juntada de documento
-
17/09/2020 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 08:53
Conclusão
-
03/09/2020 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 11:26
Juntada de petição
-
03/07/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:15
Conclusão
-
18/06/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 22:50
Juntada de documento
-
14/04/2020 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 17:20
Juntada de petição
-
09/01/2020 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2019 17:14
Conclusão
-
10/12/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:24
Juntada de petição
-
25/09/2019 12:26
Juntada de petição
-
25/09/2019 00:57
Juntada de documento
-
23/09/2019 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 17:42
Conclusão
-
17/09/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 17:17
Juntada de petição
-
08/07/2019 13:45
Audiência
-
08/07/2019 12:32
Juntada de petição
-
02/07/2019 16:11
Juntada de petição
-
27/06/2019 14:29
Juntada de petição
-
19/06/2019 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 17:00
Conclusão
-
14/06/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 16:34
Juntada de petição
-
27/05/2019 09:20
Expedição de documento
-
23/05/2019 15:17
Expedição de documento
-
23/05/2019 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2019 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2019 11:03
Conclusão
-
22/05/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 10:38
Juntada de documento
-
15/05/2019 12:34
Conclusão
-
15/05/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 18:20
Juntada de petição
-
04/04/2019 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 17:04
Conclusão
-
03/04/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:56
Conclusão
-
26/03/2019 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 12:53
Juntada de documento
-
25/03/2019 14:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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