TJRJ - 0944135-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO DES.
LUIZ NORONHA DANTAS, PRESIDENTE DA SEXTA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 02/09/2025, ÀS 10:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
ATENÇÃO: OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO REQUERER, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE O FEITO SEJA JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL, SENDO CERTO QUE, A MENOS QUE HAJA DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO DES.
RELATOR EM CONTRÁRIO, O MESMO SERÁ INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NA MESMA DATA , A PARTIR DE 13:30 HORAS. - 142.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0015086-41.2019.8.19.0066 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0015086-41.2019.8.19.0066 Protocolo: 3204/2022.00515519 EMBARGANTE: LUIZ FELIPE DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE MUINOS PINEIRO FILHO Revisor: DES.
FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA Funciona: Ministério Público -
17/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:48
Juntada de petição
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08/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 19:24
Juntada de guia de recolhimento
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 22:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 17:20 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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17/12/2024 22:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME FRANÇA DE AZEVEDO SOBRINHO em 21/11/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Juntada de petição
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03/12/2024 00:42
Juntada de petição
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03/12/2024 00:42
Juntada de petição
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02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0944135-30.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME FRANÇA DE AZEVEDO SOBRINHO, LEONARDO DA SILVA FERNANDES 1 - No tocante aos requerimentos de revogação de prisão preventiva e de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão, formulados pela Defesa dos acusados GUILHERME FRANÇA DE AZEVEDO SOBRINHO e LEONARDO DA SILVA FERNANDES em id. 157487390, sobre os quais o Ministério Público se manifestou desfavoravelmente em id. 157724234, os mesmos hão de ser indeferidos, já que não houve qualquer modificação na situação fática desde a decisão de id. 152565642, uma vez que os réus não comprovaram ter emprego nem residência fixos em nome próprio (a comprovação de residência fixa se dá através de fatura de água, energia elétrica, gás, telefone etc. em nome próprio, sendo certo que a comprovação de emprego fixo se dá pela apresentação de contracheque atual ou CTPS assinada e com contrato de trabalho em vigor).
De qualquer forma, mesmo se os referidos réus tivessem residência e emprego fixos comprovados nos autos, melhor sorte não lhes assistiria, haja vista que persistiria a necessidade de suas custódias cautelares para a conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal,não sendo suficientes, pois, as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal,conforme já fundamentado quando da decisão de id. 152565642.
Cumpre destacar que o acusado LEONARDO já foi condenado pelo Juízo da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos autos do processo nº 0234020-35.2017.8.19.0001, pela prática de delito de mesma natureza (vide anotação 5 de id. 155866809), o que permite concluir que, em liberdade, certamente encontrará o mesmo estímulo para a prática de outros delitos semelhantes.
Assim, mantenho a decisão de id. 152565642 pelos seus próprios fundamentos, indeferindo, pois, os requerimentos de revogação de prisão preventiva e de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão formulados pela Defesa dos acusados GUILHERME FRANÇA DE AZEVEDO SOBRINHO e LEONARDO DA SILVA FERNANDES em id. 157487390. 2 – Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/12/2024, às 17h20min,devendo o cartório diligenciar para a realização do ato.
Intime(m)-se/Requisite(m)-se, COM URGÊNCIA, o(s) réu(s).
Intime(m)-se/Requisite(m)-se, COM URGÊNCIA, a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia.
Além de ser(em) requisitado(s), intime(m)-se, pessoalmente, ou seja, por meio de OJA, o(s) policial(is) militar(es)/civi(s) arrolado(s) na denúncia.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
28/11/2024 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:59
Mantida a prisão preventida
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27/11/2024 12:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 17:20 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:22
Juntada de petição
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06/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:12
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/11/2024 13:16
Recebida a denúncia contra GUILHERME FRANÇA DE AZEVEDO SOBRINHO (FLAGRANTEADO) e LEONARDO DA SILVA FERNANDES (FLAGRANTEADO)
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01/11/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 18:28
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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31/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (cumpridos) para 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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27/10/2024 17:54
Juntada de petição
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27/10/2024 17:53
Juntada de petição
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27/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 15:44
Juntada de mandado de prisão
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27/10/2024 15:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 15:41
Juntada de mandado de prisão
-
27/10/2024 15:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/10/2024 15:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/10/2024 15:38
Audiência Custódia realizada para 27/10/2024 13:21 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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27/10/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/10/2024 16:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/10/2024 16:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/10/2024 15:34
Audiência Custódia designada para 27/10/2024 13:21 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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26/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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