TJRJ - 0250525-62.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:35
Conclusão
-
04/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:03
Juntada de documento
-
04/06/2025 12:03
Juntada de documento
-
02/06/2025 17:30
Juntada de petição
-
30/05/2025 07:20
Juntada de petição
-
24/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:01
Conclusão
-
10/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:44
Trânsito em julgado
-
12/02/2025 11:01
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança interposta por BANCO SANTANDER S/A em face de RAFAEL QUEIROZ RANGEL, aduzindo o banco autor, em síntese, que figurou no polo passivo do processo de nº 0205132-51.2020.8.19.0001, ajuizado por RUY GARCIA MARQUES JÚNIOR, sendo apurada a ocorrência de fraude bancária em desfavor daquele autor, sendo que uma das transações financeiras fraudulentas fora realizada em benefício do ora réu. /r/r/n/nRequer, assim, reaver a totalidade dos valores supostamente apropriados pelo réu, o que corresponde à quantia de R$ 2.999,99. /r/r/n/nO réu apresentou resposta às fls. 227/1081, alegando que a conta corrente destinatária dos valores perseguidos pelo autor foi aberta mediante fraude, com a utilização de documentos falsos, o que foi objeto do boletim de ocorrência de nº 0292018/229818-08. /r/r/n/nÀs fls. 1088/1090 o banco autor manifestou sua desistência da ação, diante da existência de indícios de uma conta fria possivelmente aberta em nome do réu, porém sem o seu consentimento, sendo ambas as partes vítimas de fraudes perpetradas por terceiros./r/r/n/nÀs fls. 1098 o réu não se opôs à desistência, desde que condicionada à renúncia do autor ao direito sobre qual se funda a presente ação, pugnando pelo julgamento com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea c do Código de Processo Civil./r/r/n/nÀs fls. 1105 o autor renunciou formalmente ao direito sobre qual se funda a presente demanda./r/r/n/nEm face do exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada às fls. 1105 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, c do CPC./r/r/n/nCondeno a parte autora nas despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa./r/n /r/nApós o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I. -
17/12/2024 18:34
Conclusão
-
17/12/2024 18:34
Homologada renúncia pelo autor
-
28/10/2024 12:39
Juntada de petição
-
14/10/2024 11:14
Conclusão
-
14/10/2024 11:14
Publicado Despacho em 22/10/2024
-
14/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:14
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:43
Conclusão
-
27/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:25
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:22
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:06
Documento
-
17/04/2024 13:18
Documento
-
27/03/2024 14:26
Expedição de documento
-
08/03/2024 17:40
Expedição de documento
-
05/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:07
Juntada de petição
-
15/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:57
Juntada de petição
-
26/10/2023 10:37
Juntada de petição
-
09/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:02
Documento
-
22/09/2023 16:22
Expedição de documento
-
11/09/2023 16:26
Expedição de documento
-
08/09/2023 07:07
Juntada de documento
-
05/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:26
Juntada de petição
-
14/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:54
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:39
Documento
-
05/05/2023 14:26
Expedição de documento
-
27/04/2023 16:12
Expedição de documento
-
28/03/2023 17:37
Juntada de documento
-
29/11/2022 14:21
Juntada de petição
-
18/11/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:22
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:23
Documento
-
08/09/2022 15:41
Expedição de documento
-
06/09/2022 14:01
Expedição de documento
-
26/08/2022 16:52
Juntada de documento
-
29/06/2022 14:43
Juntada de petição
-
13/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:11
Juntada de petição
-
29/04/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 19:29
Documento
-
24/03/2022 16:26
Expedição de documento
-
23/03/2022 16:37
Juntada de documento
-
23/03/2022 15:37
Expedição de documento
-
22/03/2022 16:00
Juntada de petição
-
10/03/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:18
Conclusão
-
07/02/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 13:28
Juntada de petição
-
16/11/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 15:07
Conclusão
-
26/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:06
Juntada de documento
-
23/10/2021 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807274-92.2024.8.19.0209
Diogo Castilho de Carvalho
Rogerio do Nascimento Santos
Advogado: Diego Caruzo Perdigao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 23:39
Processo nº 0839103-44.2022.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Joas Ramos do Nascimento
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 16:03
Processo nº 0001674-10.2017.8.19.0035
Municipio de Natividade
Construtora Franklin LTDA ME
Advogado: Douglas Contadine Hermes do Espirito San...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 0815132-93.2023.8.19.0021
Anne Luise Soares Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jackson da Silva Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 12:13
Processo nº 0810293-92.2023.8.19.0031
Sebastiao Fagundes Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 21:18