TJRJ - 0091401-41.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:55
Definitivo
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19/02/2025 16:53
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091401-41.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0829812-67.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01010879 AGTE: RAI- BARRA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - EPP AGTE: FERNANDO LEITE PERRI AGTE: EVELYN MARIA PLESSMANN PERRI ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 AGDO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A AGDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGDO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B AGDO: MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART OAB/RJ-157777 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU OS EMBARGOS SEM LHES ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO QUE SE MANTÉM. É cediço que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo.
O juiz poderá, contudo, havendo requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do que dispõe o art. 919, § 1º, do CPC.Na hipótese em julgamento, apesar de haver requerimento dos embargantes e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, a coexistência de tais pressupostos não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do juízo, que se deve fazer presente cumulativamente.
Precedentes do STJ.
Ainda que se reconheça que há referências doutrinárias que defendem, em caráter excepcional, a possibilidade de dispensa da garantia quando a inviabilidade da execução for demonstrável de plano, não dano margem à dúvida, tal hipótese não restou comprovada nos autos.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. - 
                                            
23/01/2025 12:00
Documento
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23/01/2025 11:10
Conclusão
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23/01/2025 00:01
Não-Provimento
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13/01/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091401-41.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0829812-67.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01010879 AGTE: RAI- BARRA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - EPP AGTE: FERNANDO LEITE PERRI AGTE: EVELYN MARIA PLESSMANN PERRI ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 AGDO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A AGDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGDO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B AGDO: MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART OAB/RJ-157777 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DESPACHO: Aguarde-se sessão de julgamento já designada. (l) - 
                                            
09/01/2025 14:05
Mero expediente
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09/01/2025 11:21
Conclusão
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09/12/2024 10:41
Documento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 12:33
Inclusão em pauta
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04/12/2024 13:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 15:34
Conclusão
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07/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 11:23
Recebimento
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05/11/2024 00:07
Publicação
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01/11/2024 13:06
Conclusão
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01/11/2024 13:00
Distribuição
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01/11/2024 12:09
Remessa
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01/11/2024 12:07
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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