TJRJ - 0800526-09.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:35
Outras Decisões
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28/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800526-09.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON FERREIRA SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, BANCO PAN S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. 1 - Certifique o cartório acerca da apresentação de contestação de cada um dos réus, bem como eventual decurso de prazo; 2 - Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
14/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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23/08/2024 20:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELLE AZEVEDO SILVA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
-
09/01/2023 13:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/01/2023 13:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:53
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/01/2023 13:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/01/2023 13:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/01/2023 13:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/01/2023 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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09/01/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2023 13:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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09/01/2023 13:48
Juntada de Petição de procuração
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09/01/2023 13:48
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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