TJRJ - 0149152-23.2000.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:25
Juntada de documento
-
11/06/2025 18:20
Trânsito em julgado
-
10/03/2025 20:07
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:33
Juntada de documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Proc. nº: 0149152-23.2000.8.19.0001/r/nAutor: CID COSTA JUNIOR e outra/r/nRéu: JOSEPH WESLEY FINCH/r/r/n/r/n/r/n/nSENTENÇA/r/r/n/r/n/r/n/nTrata-se de ação de usucapião proposta por CID COSTA JUNIOR e ZENAIDE MARIA RITA COSTA em face de JOSEPH WESLEY FINCH./r/r/n/nA petição inicial de fls. 2/4 veio instruída com os documentos de fls. 5/31./r/r/n/nNarram os autores que residem no imóvel localizado na Av.
Raymundo Veraz, nº 402, Lote nº 1, da Quadra nº 125, no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, o qual confronta do lado direito com o imóvel de Eva da Silva Marques, do lado esquerdo com de Ricardo Conceição de Lacerda, e nos fundos com Izilda Amélia dos Reis de Sá e João Faria de Sá./r/r/n/nA maior porção do imóvel consta em nome de Joseph Wesley Finch, segundo registro no 4º Ofício de Registro de Imóveis, sendo uma parcela deste objeto de residência dos autores com sua família, de forma mansa e pacífica, sem interrupção ou oposição, tendo adquirido a posse por meio de Instrumento Particular de Cessão de Posse celebrado com Ricardo Conceição de Lacerda, que, por sua vez, estava na posse do imóvel desde 1987./r/r/n/nNesse sentido, os autores requerem que o pedido contido na ação seja julgado procedente para que seja deferida a usucapião sobre o imóvel descrito./r/r/n/nManifestação do Estado do Rio de Janeiro de fls. 55 informando não ter interesse no feito./r/r/n/nManifestação da União de fls. 82 informando não ter interesse no feito./r/r/n/nManifestação do Município do Rio de Janeiro de fls. 88 informando não ter interesse no feito./r/r/n/nContestação da 2ª Curadoria Especial de fls. 169/170, atuando em defesa do réu citado por edital e requerendo a expedição de ofícios para tentativa de obtenção do endereço do réu./r/r/n/nRéplica de fls. 176/179./r/r/n/nPetição do confrontante Ricardo da Conceição de Lacerda de fls. 184 manifestando não ter oposição à pretensão autoral./r/r/n/nPetição da confrontante Izilda Amélia Reis de Sá de fls. 192 manifestando não ter oposição à pretensão autoral./r/r/n/nPetição da confrontante Eva da Silva Marques de fls. 222/224 informando que, caso a presente ação não envolva determinada área de sua titularidade, objeto de anterior comodato com os autores, nada tem a opor./r/r/n/nDecisão de fls. 249 deferindo a produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público após manifestação da confrontante Eva da Silva Marques./r/r/n/nLaudo pericial apresentado às fls. 298/326./r/r/n/nÀs fls. 357 (id. 453) foi designada AIJ./r/r/n/nAssentada de audiência de instrução e julgamento às fls. 364/368 com a oitiva de testemunhas arroladas pelo autor./r/r/n/nPetição da Associação de Moradores e Moradoras do Ed.
Residencial Estrela do Mar de fls. 638, nova confrontante dos fundos do imóvel, informando não ter nada a opor em relação à presente ação./r/r/n/n Às fls. 654/657 deixou o Ministério Público de oficiar no feito./r/r/n/nÉ o relatório, decido./r/r/n/nO processo encontra-se maduro para julgamento na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não há mais provas a serem produzidas.
Ausentes preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito./r/r/n/nTrata-se de ação de usucapião em que sustenta a parte autora que reside no imóvel há mais de vinte anos com sua família, tendo o instrumento particular de cessão de posse sido celebrado no ano 2000.
Aduz que a posse vem sendo exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta e com animus domini./r/r/n/nApós não ter sido localizado mesmo mediante diversas tentativas de obter maiores informações pelos sistemas informatizados, houve citação editalícia válida do réu, que consta como proprietário da porção maior no Ofício de Registro de Imóveis.
Em razão da modalidade de citação que se mostrou necessária, o réu foi adequadamente representado pela 2ª Curadoria Especial./r/r/n/nDeve-se consignar, inicialmente, que todos os confrontantes foram citados pessoalmente e compareceram nestes autos informando a sua não oposição à pretensão autoral, ressalvada manifestação específica da Sra.
Eva da Silva Marques quanto à eventual inclusão na área a ser usucapida de pequena fração que indica ser de sua propriedade./r/r/n/nNão obstante, a referida confrontante, mesmo intimada, não se manifestou a respeito do laudo pericial, cujas confrontações apontadas foram aceitas pela parte autora, nos termos da petição de fls. 354/355, de modo que a área total do imóvel, considerando o reposicionamento do muro frontal, deverá ser de 214,41m² (duzentos e quatorze, vírgula quarenta e um metros quadrados)./r/r/n/nComo já consolidado na doutrina, a usucapião se constitui como forma de aquisição originária da propriedade decorrente do exercício da posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, comportando-se o possuidor como se proprietário fosse./r/r/n/nCom efeito, trata-se de relevante tema que tem evoluído de maneira significativa em razão de seu alto teor social, primado esse prestigiado no atual Diploma Civil, tratando-se de instituto que configura, à perfeição, o princípio da função social da posse e da propriedade./r/r/n/nEstabelecidas essas premissas, tenho que os autores lograram êxito em demonstrar que exercem a posse do imóvel com animus domini, de forma mansa e pacífica, desde o ano 2000, havendo nos autos prova documental e testemunhal que levam a este mesmo entendimento./r/r/n/nPor sua vez, o rito foi rigorosamente obedecido, consoante já consignado acima, constando manifestação de desinteresse das Fazendas Públicas e expedição de ofícios para que informassem interesse na demanda, sendo que o os confinantes não apresentaram qualquer impugnação ao pleito autoral, incidindo o disposto no art. 344 do CPC./r/r/n/nPortanto, estabelecidos os requisitos estabelecidos pela lei civil, em especial o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, exercendo a posse do imóvel há aproximadamente vinte e quatro anos, demonstrando os autores que exercem a posse do imóvel de forma contínua e duradoura, conferindo função social ao imóvel, tem-se que o pleito merece procedência./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a aquisição pela usucapião da fração do imóvel descrito na inicial, alinhando-se às medidas constantes do PAA 10.743, conforme estabelecido no laudo pericial./r/r/n/nCustas e honorários de 10% do valor da causa pelo réu, sobrestada a cobrança por ser assistido da Curadoria Especial./r/r/n/nLavre-se carta de sentença a ser retirada pelos autores em cartório./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I./r/r/n/nRio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024./r/r/n/r/n/nAntonio Luiz da Fonsêca Lucchese/r/nJuiz de Direito -
02/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:45
Conclusão
-
28/11/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 10:17
Juntada de documento
-
26/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 07:14
Juntada de documento
-
25/06/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:26
Reforma de decisão anterior
-
25/06/2024 11:26
Conclusão
-
25/06/2024 11:26
Publicado Decisão em 28/06/2024
-
28/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:14
Conclusão
-
15/05/2024 13:48
Remessa
-
27/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:53
Juntada de documento
-
14/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:25
Conclusão
-
31/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:25
Publicado Despacho em 17/11/2023
-
27/09/2023 15:20
Juntada de documento
-
20/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:16
Conclusão
-
11/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:59
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:08
Juntada de petição
-
22/06/2023 02:29
Documento
-
23/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:29
Juntada de documento
-
07/03/2023 09:15
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:46
Conclusão
-
07/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:46
Publicado Despacho em 13/02/2023
-
21/11/2022 12:23
Juntada de petição
-
17/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:40
Documento
-
22/08/2022 15:38
Documento
-
02/08/2022 12:42
Expedição de documento
-
07/07/2022 16:56
Expedição de documento
-
19/05/2022 12:02
Documento
-
17/03/2022 13:21
Expedição de documento
-
14/03/2022 15:20
Expedição de documento
-
29/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:50
Juntada de petição
-
27/08/2021 14:18
Documento
-
03/08/2021 19:05
Expedição de documento
-
02/08/2021 15:16
Expedição de documento
-
28/07/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:10
Juntada de petição
-
19/04/2021 14:18
Documento
-
01/02/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:46
Expedição de documento
-
01/09/2020 15:34
Expedição de documento
-
11/08/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 13:38
Expedição de documento
-
20/03/2020 13:31
Expedição de documento
-
17/03/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:19
Juntada de petição
-
09/03/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 12:08
Juntada de petição
-
10/02/2020 18:10
Juntada de petição
-
16/01/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 14:41
Conclusão
-
16/01/2020 14:41
Publicado Despacho em 29/01/2020
-
16/01/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:36
Conclusão
-
03/08/2019 03:08
Juntada de petição
-
22/07/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:51
Conclusão
-
22/07/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 16:44
Conclusão
-
01/07/2019 16:44
Reforma de decisão anterior
-
19/10/2018 17:51
Remessa
-
19/10/2018 11:33
Publicado Decisão em 23/10/2018
-
19/10/2018 11:33
Conclusão
-
19/10/2018 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2018 13:00
Juntada de petição
-
16/05/2018 14:54
Conclusão
-
16/05/2018 14:54
Publicado Decisão em 24/05/2018
-
16/05/2018 14:54
Declarada incompetência
-
30/08/2017 12:46
Juntada de petição
-
27/09/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 13:06
Juntada de petição
-
22/07/2016 15:27
Entrega em carga/vista
-
21/07/2016 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 18:47
Juntada de petição
-
06/06/2016 11:56
Juntada de petição
-
26/11/2015 16:54
Entrega em carga/vista
-
29/10/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 15:40
Documento
-
08/10/2015 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2015 14:17
Juntada de petição
-
17/03/2015 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 15:28
Documento
-
24/02/2015 13:20
Remessa
-
24/02/2015 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2014 14:17
Juntada de petição
-
22/10/2014 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2014 13:30
Juntada de petição
-
03/06/2014 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2014 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 14:02
Conclusão
-
29/01/2014 19:50
Juntada de petição
-
19/11/2013 17:17
Entrega em carga/vista
-
07/11/2013 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2013 14:48
Documento
-
22/10/2013 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2013 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2013 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 11:54
Conclusão
-
12/08/2013 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 14:41
Remessa
-
16/05/2013 16:58
Conclusão
-
16/05/2013 16:58
Publicado Despacho em 27/05/2013
-
16/05/2013 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2013 12:06
Remessa
-
25/03/2013 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2013 11:19
Expedição de documento
-
14/03/2013 16:08
Documento
-
08/03/2013 10:48
Remessa
-
04/03/2013 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2013 16:58
Audiência
-
15/01/2013 18:18
Conclusão
-
15/01/2013 18:18
Publicado Decisão em 25/01/2013
-
15/01/2013 18:18
Deferido o pedido de
-
18/12/2012 13:56
Remessa
-
11/12/2012 13:11
Remessa
-
14/11/2012 16:14
Juntada de petição
-
26/09/2012 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2012 13:55
Conclusão
-
26/09/2012 13:55
Publicado Despacho em 09/10/2012
-
26/09/2012 13:52
Juntada de petição
-
18/09/2012 15:21
Remessa
-
03/09/2012 12:25
Conclusão
-
03/09/2012 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2012 15:07
Remessa
-
25/07/2012 16:37
Remessa
-
23/07/2012 13:54
Remessa
-
05/07/2012 16:02
Juntada de petição
-
26/04/2012 13:13
Conclusão
-
26/04/2012 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2012 13:13
Publicado Despacho em 08/05/2012
-
26/04/2012 13:01
Juntada de petição
-
21/03/2012 18:26
Conclusão
-
21/03/2012 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2012 18:26
Publicado Despacho em 09/04/2012
-
21/03/2012 18:21
Juntada de petição
-
24/02/2012 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2012 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2012 12:19
Conclusão
-
07/02/2012 12:19
Conclusão
-
13/01/2012 15:49
Expedição de documento
-
11/01/2012 17:56
Publicado Despacho em 17/01/2012
-
11/01/2012 17:56
Conclusão
-
11/01/2012 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2012 17:54
Juntada de petição
-
11/01/2012 17:53
Juntada de documento
-
07/11/2011 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2011 16:41
Juntada de petição
-
13/10/2011 20:07
Juntada de petição
-
13/10/2011 20:06
Juntada de documento
-
06/09/2011 19:03
Juntada de petição
-
06/09/2011 19:03
Juntada de documento
-
26/08/2011 14:35
Juntada de documento
-
26/08/2011 14:35
Juntada de petição
-
06/07/2011 19:17
Juntada de petição
-
26/05/2011 19:20
Juntada de petição
-
06/05/2011 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2011 19:11
Publicado Decisão em 18/04/2011
-
08/04/2011 19:11
Outras Decisões
-
08/04/2011 19:11
Conclusão
-
08/04/2011 18:59
Juntada de petição
-
25/01/2011 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2011 21:28
Publicado Despacho em 08/02/2011
-
25/01/2011 21:28
Conclusão
-
25/01/2011 21:27
Juntada de petição
-
10/12/2010 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2010 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2010 22:12
Conclusão
-
24/11/2010 12:23
Remessa
-
28/10/2010 15:07
Remessa
-
27/10/2010 18:48
Juntada de petição
-
24/09/2010 15:58
Conclusão
-
24/09/2010 15:58
Publicado Despacho em 04/10/2010
-
24/09/2010 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2010 15:57
Juntada de petição
-
23/08/2010 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2010 17:11
Publicado Despacho em 11/05/2010
-
03/05/2010 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2010 17:11
Conclusão
-
26/04/2010 14:13
Remessa
-
16/04/2010 21:16
Juntada de petição
-
25/01/2010 22:21
Publicado Decisão em 29/01/2010
-
25/01/2010 22:21
Conclusão
-
25/01/2010 22:21
Outras Decisões
-
12/01/2010 12:04
Remessa
-
18/12/2009 14:07
Conclusão
-
18/12/2009 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2009 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2009 19:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2009 19:19
Documento
-
25/11/2009 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2009 18:15
Expedição de documento
-
17/11/2009 20:52
Outras Decisões
-
17/11/2009 20:52
Conclusão
-
17/11/2009 20:51
Juntada de petição
-
17/09/2008 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2007 18:25
Remessa
-
04/10/2007 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 13:40
Conclusão
-
20/09/2007 13:40
Conclusão
-
20/09/2007 11:37
Expedição de documento
-
17/09/2007 15:44
Conclusão
-
17/09/2007 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2007 15:43
Juntada de documento
-
17/09/2007 15:43
Juntada de petição
-
11/09/2007 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2007 17:14
Expedição de documento
-
12/07/2007 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2007 11:15
Conclusão
-
09/07/2007 12:36
Juntada de petição
-
09/07/2007 12:36
Juntada de documento
-
11/06/2007 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2007 12:19
Documento
-
09/05/2007 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2007 11:20
Juntada de petição
-
23/03/2007 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2007 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2007 19:50
Conclusão
-
20/03/2007 19:50
Conclusão
-
20/03/2007 19:19
Expedição de documento
-
17/01/2007 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2007 14:10
Conclusão
-
12/01/2007 11:54
Remessa
-
11/01/2007 20:08
Juntada de petição
-
02/01/2007 12:08
Remessa
-
24/11/2006 16:49
Publicado Despacho em 01/12/2006
-
24/11/2006 16:49
Conclusão
-
24/11/2006 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2006 16:49
Juntada de petição
-
19/12/2005 16:20
Entrega em carga/vista
-
09/12/2005 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2005 18:32
Juntada de documento
-
03/11/2005 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2005 18:13
Conclusão
-
24/10/2005 18:13
Conclusão
-
24/10/2005 13:31
Expedição de documento
-
20/10/2005 17:38
Juntada de petição
-
05/09/2005 15:12
Conclusão
-
05/09/2005 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2005 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2005 12:31
Conclusão
-
07/07/2005 11:14
Remessa
-
01/07/2005 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2005 09:59
Conclusão
-
01/07/2005 09:59
Juntada de petição
-
21/06/2005 17:08
Entrega em carga/vista
-
10/06/2005 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2005 14:37
Conclusão
-
10/06/2005 14:37
Publicado Despacho em 17/06/2005
-
10/06/2005 14:37
Juntada de petição
-
02/06/2005 11:41
Remessa
-
25/05/2005 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2005 12:41
Conclusão
-
25/05/2005 12:40
Juntada de petição
-
28/04/2005 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2005 17:37
Conclusão
-
28/04/2005 17:37
Publicado Despacho em 13/05/2005
-
28/04/2005 17:36
Juntada de petição
-
04/03/2005 16:08
Juntada de petição
-
16/02/2005 17:08
Processo Desarquivado
-
15/10/2004 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2004 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2004 11:08
Conclusão
-
09/08/2004 13:06
Documento
-
04/02/2004 15:32
Entrega em carga/vista
-
23/01/2004 16:21
Publicado Decisão em 02/02/2004
-
23/01/2004 16:21
Conclusão
-
23/01/2004 16:21
Outras Decisões
-
23/01/2004 16:21
Juntada de petição
-
11/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
14/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2003 00:00
Conclusão
-
15/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2003 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2003
-
05/08/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2003 00:00
Conclusão
-
18/07/2003 00:00
Remessa
-
17/07/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2003 00:00
Conclusão
-
11/07/2003 00:00
Juntada de petição
-
23/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2003 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2003
-
12/06/2003 00:00
Conclusão
-
10/06/2003 00:00
Remessa
-
09/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2003 00:00
Conclusão
-
30/05/2003 00:00
Juntada de petição
-
26/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2003 00:00
Conclusão
-
15/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2003 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2003
-
05/05/2003 00:00
Remessa
-
29/04/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2003 00:00
Conclusão
-
16/04/2003 00:00
Juntada de petição
-
12/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2003 00:00
Conclusão
-
20/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2003 00:00
Remessa
-
17/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2003 00:00
Conclusão
-
13/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2003 00:00
Juntada de petição
-
26/09/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2002 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2002
-
17/09/2002 00:00
Conclusão
-
17/09/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2002 00:00
Remessa
-
28/08/2002 00:00
Conclusão
-
28/08/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
12/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2002 00:00
Conclusão
-
17/07/2002 00:00
Conclusão
-
15/07/2002 00:00
Juntada de petição
-
01/07/2002 00:00
Publicado Decisão em 12/07/2002
-
01/07/2002 00:00
Conclusão
-
01/07/2002 00:00
Conclusão
-
25/06/2002 00:00
Remessa
-
10/06/2002 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2002
-
10/06/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2002 00:00
Conclusão
-
21/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
17/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
09/04/2002 00:00
Remessa
-
18/03/2002 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2002
-
18/03/2002 00:00
Conclusão
-
18/03/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2002 00:00
Remessa
-
25/02/2002 00:00
Conclusão
-
25/02/2002 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2002
-
25/02/2002 00:00
Conclusão
-
29/01/2002 00:00
Juntada de petição
-
14/01/2002 00:00
Juntada de petição
-
10/01/2002 00:00
Juntada de documento
-
16/10/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2001 00:00
Conclusão
-
01/10/2001 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2001
-
01/10/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2001 00:00
Juntada de petição
-
06/08/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2001 00:00
Juntada de petição
-
26/07/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2001 00:00
Juntada de petição
-
12/06/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2001 00:00
Juntada de petição
-
01/03/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2001 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2001
-
12/02/2001 00:00
Conclusão
-
12/02/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2001 00:00
Juntada de petição
-
26/01/2001 00:00
Remessa
-
22/01/2001 00:00
Juntada de petição
-
22/01/2001 00:00
Juntada de petição
-
08/01/2001 00:00
Publicado Despacho em 19/01/2001
-
08/01/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2001 00:00
Conclusão
-
07/11/2000 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2000
-
07/11/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2000 00:00
Conclusão
-
30/10/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2000
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
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