TJRJ - 0824013-40.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de DEBORA DE PAULA FEDER em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0824013-40.2024.8.19.0210 AUTOR: FABIO JUVINO LOPES BARBOSA DA SILVA RÉU: DEBORA DE PAULA FEDER ________________________________________________________ DESPACHO Ao autor em réplica.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
20/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO JUVINO LOPES BARBOSA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0824013-40.2024.8.19.0210 AUTOR: FABIO JUVINO LOPES BARBOSA DA SILVA RÉU: DEBORA DE PAULA FEDER ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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